Entra em vigor nesta sexta, 23 lei que acaba com 1 das farras de cartórios; exigência de autenticação e reconhecimento de firma

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Uma medida vai facilitar a vida do cidadão que precisa do serviço público federal. Não será mais necessário apresentar tantos documentos para conseguir atendimento. O decreto já está em vigor. As pessoas não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem na base de dados do governo. Não será mais exigido documentos autenticados ou com firma reconhecida para solicitar serviço público – a não ser que haja uma exigência prevista em lei ou se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações.

E será aceita também a autenticação de documentos a partir de uma cópia autenticada, sem que seja necessário a apresentação de uma via original.

É o fim de uma rendosa farra dos cartórios, que sugaram por décadas o dinheiro do cidadão.

A Lei 13.726/2018, entra em vigor na próxima sexta (23).

O decreto dispensa o cidadão de ser ele o responsável por provar que ele é ele mesmo – essa tarefa vai ser dos órgãos públicos.

A autenticação de cópia de documentos, especifica a norma, poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificação de informações, continua, serão adotadas medidas administrativas, civis e penais.

A lei 13.726 foi proposta no Senado e incorpora iniciativas do presidente da República, Michel Temer.

A lei também impede que órgãos exijam do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão do mesmo Poder.

Com informações de efranciscogomes.com
Foto: Reprodução

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