MPE e MPF abrem ação na Justiça para Governo do RN aplicar R$ 243 milhões em saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil púbica conjunta pedindo que a Justiça obrigue o Governo do Estado a aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde, ainda em dezembro. O valor é o que falta para o Estado atingir os 12% mínimos do orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece a Constituição Federal.

A ação é direcionada ao governador Robinson Faria (PSD) e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam multados em R$ 1 mil por dia.

A reportagem solicitou um posicionamento à assessoria de imprensa do Governo do RN e ainda aguarda pronunciamento sobre o assunto.

De acordo com a ação, a Lei Orçamentária do RN projetou receitas de 8,5 bilhões para este ano. Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Entretanto, o montante usado até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31.

“Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é obrigado constitucional e legalmente”, informou o MP.

Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma “abissal distância entre os números reais e os números devidos” e que “se realizou muito aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação do percentual constitucional”.

O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de Sousa e Raquel Batista de Ataíde Fagundes, e pelo procurador da República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi protocolada na Justiça Federal na última sexta-feira (30).

Orçamento ‘paralelo’:

No documento, o Ministério Público considera que “o reiterado adiamento da execução orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de orçamento paralelo de restos a pagar (pagamentos que não são pagos no ano em que deveriam) em que este ente reconhece ser devida e obrigatória a despesa, mas posterga indefinidamente o seu empenho, liquidação e pagamento. Na prática, o gasto adiado indefinidamente acarreta menor quantidade real de ações e serviços públicos de saúde para a sociedade”.

As promotoras de Justiça e o procurador da República lembram, no documento, que o Sistema Único de Saúde (SUS) é sustentado por recursos federais, estaduais e municipais, mas consideram que “a falta de aporte dos recursos pelo Estado do RN tem grande significado para o quadro caótico vivenciado nos serviços públicos estaduais e prestadores privados conveniados ao SUS, muitos deles já com as atividades suspensas ou drasticamente reduzidas”.

As promotoras de Justiça e o procurador da República destacam também que “os valores destinados à efetivação do direito à saúde – direito inserido dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial – são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam dotações omissas, insuficientes ou meramente simbólicas. É ilegítima e censurável qualquer redução no financiamento de ações e serviços de saúde, sendo reconhecido ao Poder Judiciário, devidamente provocado, impedir eventuais arbitrariedades no custeio de direitos fundamentais na tutela do interesse coletivo em questão”.

União:

Além do governador do Estado e do secretário de Finanças, a Ação Civil Pública também é direcionada à União. No documento, o MPRN e o MPF explicam o papel indispensável da União na adoção de medidas constitucionais e legais destinadas a “estancar a situação de inadimplemento do piso da saúde” pelo Estado do Rio Grande do Norte.

O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres constitucionais decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande do Norte, a começar pelo condicionamento do repasse dos recursos provenientes das receitas tributárias ao emprego em ações e serviços de saúde no montante que deixou de ser aplicado pelo Estado em ações e serviços de saúde.

A ação civil pública é com pedido de antecipação de tutela porque, para o MPRN e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde prestados pelo SUS pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros danos irremediáveis.

Fonte: G1 RN

Foto: Acson Freitas/Inter TV Cabugi

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