NAPS passa a funcionar na antiga sede do TRE na Cidade Alta

09 de Janeiro de 2015 Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Foto:Humberto Sales/Tribuna do Norte-h-Selecionadas

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A Justiça, em São Paulo do Potengi, condenou uma professora pela prática de atos de improbidade administrativa. A acusação é de que ela acumulou ilicitamente cargos públicos nos municípios de Lagoa de Velhos e de Riachuelo. A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza reconheceu que a servidora pública praticou ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.

Ou seja, ela teria acumulado ilicitamente cargos nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos, como professora, com carga horária de 30 horas semanais, bem como nos quadros da Prefeitura de Riachuelo, como Agente Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, totalizando, assim, 70 horas semanais.

Assim, magistrada declarou a nulidade da nomeação da servidora para o cargo de Professora do Município de Lagoa de Velhos, condenando-a às sanções de perda de função pública – ou seja, do cargo de Professora do Município de Lagoa de Velhos e de ressarcimento do dano na ordem de 33,34% do valor das remunerações percebidas desde a admissão, em 19 de novembro de 2008 até o seu afastamento do cargo de Professora de Lagoa de Velhos.

O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros. A servidora deverá ainda pagar multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida no cargo ilicitamente cumulado, em favor do Município de Lagoa de Velhos, acrescida de juros e de atualização monetária. Por fim, a professora está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A condenação da professora foi em decorrência de uma ação civil de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público estadual em que este pedia pela condenação dela a devolver aos cofres públicos os valores recebidos por acumulação ilícita de cargos, referentes ao cargo no qual se pediu exoneração e durante o período em O Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (NAPS) do Tribunal de Justiça do RN passa a ter sua sede no antigo prédio do Tribunal Regional Eleitoral, na Cidade Alta, próximo da sede do TJRN. A unidade é uma das primeiras a ocupar o novo espaço, que foi visitado na manhã desta segunda-feira (17) pelo presidente Expedito Ferreira.

Responsável há mais de 10 anos pelo viés social da Justiça Estadual potiguar, com programas como o Justiça na Praça, Justiça e Escola, Comissão Permanente de Gestão Ambiental, dentre outros projetos e ações, o NAPS vinha funcionando desde 2015 no antigo prédio do Grande Hotel, na Ribeira.

O presidente do TJRN falou da satisfação em conhecer o novo espaço. “Fico feliz de ter contribuído na viabilidade desse novo espaço. Um espaço digno, amplo, condizente com a dedicação de cada um desses servidores que compõe esse Núcleo”, disse o desembargador Expedito Ferreira.

A desembargadora Zeneide Bezerra, coordenadora do Núcleo, e os servidores do NAPS agradeceram o empenho dos gestores no biênio de continuarem acreditando no viés socioambiental do TJRN, que por meio do NAPS atende o cidadão de forma célere e eficaz, aproximando a população da Justiça potiguar.

“Nossa palavra é de gratidão, por nos proporcionarem fazer por aqueles que mais precisam. Gratidão pela equipe que construímos e por tudo que conseguimos fazer juntos”, afirmou a desembargara Zeneide Bezerra.decidiu.

Foto: Humberto Sales

Fonte: TJRN

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