Juízes e Patrulha Maria da Penha discutem aperfeiçoamento na fiscalização de medidas protetivas

A Lei Maria da Penha, visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar - Foto: stivenoticias.com.br

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Juízes da área da Violência contra a Mulher das comarcas de Natal e Parnamirim estiveram reunidos para articular a atuação do Judiciário potiguar junto à Patrulha Maria da Penha. Sob o comando da Major Soraia, a unidade é composta de agentes da Polícia Militar destacados para, entre outras ações, monitorar casos em que foram determinadas medidas protetivas para mulheres em situação de perigo.

Responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CE-Mulher) do Tribunal de Justiça, o juiz Deyvis Marques explicou que a reunião serviu para iniciar o processo  de comunicação entre os membros do Poder Judiciário e a Polícia Militar, para aprimorar a fiscalização feita pela Patrulha Maria da Penha. O magistrado afirmou que, sem essa articulação, faltava ao Judiciário maior conhecimento das ocorrências surgidas durante o cumprimento da medida protetiva. As juízas Socorro Pinto e Rossana Paiva também participaram do encontro.

Os casos mais comuns em que o apoio da Patrulha Maria da Penha é necessário,  são os que determinam a proibição do contato e aproximação do agressor em relação à vítima, fisicamente ou por outros meios de comunicação; e o afastamento do lar com proibição de frequentar a residência da vítima, mesmo que ela não esteja presente.

Com o estabelecimento dos novos protocolos, os magistrados vão indicar os processos em que o acompanhamento da Patrulha é necessário. E, por meio das visitas constantes realizadas, tanto na residência da vítima, como na do agressor, serão feitos relatórios informando o andamento do cumprimento das medidas.

O magistrado, que também é titular do Juizado da Violência Doméstica de Parnamirim, esclareceu ainda que o fluxo e contra fluxo de informações entre os juízes da Violência Doméstica e a Patrulha Maria da Penha permitirá saber com maior precisão, por exemplo, os casos em que é necessária apenas uma visita de vistoria, ou casos em que é preciso uma medida mais rígida, que implique em emitir um mandado de prisão.

Com as novas práticas os processos contarão com um maior e melhor embasamento para as decisões a serem tomadas pelos juízes, e os policiais terão aparato documental para fiscalizar e orientar o cumprimento das medidas protetivas nos casos de violência contra a mulher.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Crédito da Foto: stivenoticias.com.br

Fonte:  TJRN/ Rádio Justiça Potiguar

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