Aposentadoria com valores integrais ficam mais difíceis a partir de 31 de dezembro

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As pessoas que estão com direito à aposentadoria integral e já possuem o tempo de serviço precisam correr para não perderem o direito ao benefício integral. A partir do dia 31 de dezembro, passa a valer a nova regra implementada por lei em 2015 para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Conhecida como 85/95, a fórmula será aumentada em um ponto no fim deste ano, se transformando em regra 86/96.

Até 30 de dezembro, a aposentadoria por tempo de contribuição sem desconto do fator previdenciário é garantida ao segurado que, ao somar a idade e o tempo de contribuição, atinge 85 pontos, para as mulheres, ou 95, para os homens. Após a mudança na regra, a soma exigida será 86 (mulher) e 96 pontos (homem).

O mesmo vale para trabalhadores que não têm todos os períodos de contribuição necessários registrados no CNIS (cadastro de informações sociais), mas comprovarem as contribuições antigas no ano que vem.

A progressão da regra será de um ponto a cada dois anos. O avanço só será interrompido em 31 de dezembro de 2026, quando a pontuação será fixada em 90/100. Independentemente do ano em que os requisitos forem atingidos, o período mínimo de pagamentos para se aposentar por tempo de contribuição é de 30 anos (mulher) e de 35 anos (homem).

O fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). No caso do fator, além da idade do trabalhador, é levado em consideração o tempo de contribuição para a Previdência Social, a expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95. Desta forma, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E, assim por diante, até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

A nova fórmula é importante, de acordo com o Governo Federal, para evitar o gasto extra na Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria ao trabalhador brasileiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem a fórmula esse déficit nas contas previdenciárias poderia atingir R$ 100 bilhões até 2026.

Atualmente, uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo 55 anos de idade e 30 de contribuição. Se não alcançar esses valores até a virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição. Ela pode até se aposentar antes, mas nesse caso perde direito à aposentadoria integral e terá seu benefício reduzido pelo fator previdenciário.

Detalhes

Advogado Jean Letelier, especialista em Direito Previdenciário, explicou as mudanças à TN:

Do que se trata a regra 85/95 da Previdência?

O governo colocou uma regra a mais para a aposentadoria com o objetivo de beneficiar uma população que atinge a pontuação de 85 pontos para a mulher e 95 para o homem. Essa não é uma regra específica para se aposentar, isso é algo mais. Quem atinge essa regra vai ter alguns benefícios. Por exemplo, se hoje o homem atingir 35 anos de contribuição com 55 anos de idade, ele consegue se aposentar porque a regra diz que ele precisa ter 35 anos de contribuição, independente de idade, e a mulher também. Só que quando eles tem o tempo e são jovens, na regra do cálculo da sua aposentadoria há incidência do fator previdenciário. Essa pontuação atingida é para retirar o fator previdenciário da regra. Se o homem tem 35 anos de contribuição e 60 de idade, não vai ter no cálculo da sua fórmula, a incidência do fator. Esse fator faz parte da aposentadoria da fórmula para todo mundo que vai requerer por tempo de contribuição, ele é um inibidor para que você não se aposente cedo. A regra dos 85/95 vai mudar e passa a ser 86/96 e a regra é que a cada dois anos essa pontuação aumente.

O que essa mudança significa na prática?
Quando o governo fez essa fórmula no passado, a intenção era tentar inibir as pessoas a se aposentarem muito cedo. Na minha opinião terminou sendo um tiro no pé, porque algumas aposentadorias continuaram sendo requeridas da mesma forma do pessoal com menos idade. Hoje, tem muita gente que atinge a pontuação mesmo sendo jovem. Tenho um cliente que tem 57 anos de idade, mas tem 38 de contribuição. Se essa pontuação não existisse, ele perderia em torno de 25% da aposentadoria dele por causa da idade. A próxima reforma quer colocar um fator etário, em que o homem não pode se aposentar antes do 65 anos e a mulher antes dos 62 anos. Isso vai distanciar o trabalhador de um benefício tão almejado.

Com a reforma da previdência, a fórmula 85/95 acabaria?
Se ocorrer, eles querem tirar. Na verdade, querem unir a aposentadoria por idade com a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra que existe hoje de aposentadoria por idade diz que o homem precisa ter 65 anos, a mulher 60 e cada um tem que demonstrar 15 anos de contribuição. Com a reforma, querem colocar o homem com 65 anos, a mulher com 62, mas com um mínimo de 25 anos e não vai existir essa aposentadoria por tempo.

O que muda a partir de 31 de dezembro?
O cálculo em si continua o mesmo, essa pontuação de 85/95 passa a ser 86/96, aumentando um ponto para a mulher e para o homem. Poucos brasileiros procuram chegar nessa pontuação, o que a gente vê hoje no escritório é pessoas querendo se aposentar. O brasileiro não se preocupa tanto com essa questão de se aposentar com o melhor benefício. As vezes, ele chega cansado no escritório, estressado, esgotado durante toda uma vida de trabalho, então, o que eles querem é parar, mesmo que signifique uma redução. A maioria, muitas vezes, se arrepende, mas poucos chegam tentando atingir essa fórmula.

Para os que buscam essa fórmula, quais são as vantagens?
Quem atinge isso não vai ter redução na média que o INSS faz. Não é na renda que ele recebe, é na média. Se o INSS calculou R$ 1.500, por exemplo, não vai ter nenhuma redução devido ao fator. Essa é a maior vantagem.

E o déficit da Previdência, existe de fato?

Sou de uma linha que defende que não existe esse déficit da Previdência. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), esse rombo não existe. Na hora de fazer a conta da Previdência, e somar tudo o que é arrecadado, o Governo Federal não inclui todas as receitas e fontes de custeio previstas na Constituição Federal; mas na hora de pagar inclui coisas que não fazem parte da Seguridade Social. Claro que essa conta não vai bater. Se os números fossem divulgados corretamente, veríamos que a  Previdência Social é superavitária no Brasil.
Fonte: Tribuna do Norte
Imagem: reprodução
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