Preço do material escolar aumenta em 8,64%

Rntre os dias 21 e 28 de dezembro de 2018, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e Natal (Procon) realizou uma pesquisa de preços de materiais escolares e registrou aumento de 8,64% em relação à pesquisa anterior, realizada em 2017. Em média, o preço dos itens pesquisados foi de R$ 194,21, enquanto anteriormente o valor foi de R$ 177,43.

A pesquisa coletou o preço de 36 itens de papelaria e foi realizada com a equipe de pesquisadores do Procon em 20 estabelecimentos, como papelarias e comércios especializados em material escolar na capital potiguar, selecionadas entre as maiores e mais tradicionais do mercado, nos bairros do Alecrim, Centro, Tirol, Capim Macio, Cidade da Esperança e Lagoa Nova.

Foram coletados os preços de 36 itens de papelaria, tais como: apontador, borracha, caneta esferográfica, cola plástica, canetas hidrográficas, lápis cera, giz de cera, lápis de cor pequeno, lápis de cor grande, lápis preto número 2, massas para modelar, pasta de cartolina, pincel atômico, pincel de pintura número 12, tinta guache, esquadro plástico, régua plástica, cadernos de desenho, caligrafia, universitário de dez matérias, papel almaço e papel tamanho ofício e A4 (resma e cento) entre outros. A planilha com todos itens e com as variações de preço entre o maior e menor e a média, assim como a variação anual se encontram no site www.natal.rn.gov.br/procon.

O Procon de Natal recomenda aos pais que pesquisem antes de comprar, pois a economia pode ser significativa. Além disso, devem procurar as melhores condições de pagamento, os descontos, observando a qualidade dos produtos, e procurando comprar produtos com selo de garantia e selo Inmetro. Cabe ao consumidor avaliar a qualidade dos produtos, tendo o cuidado de conferir, pois alguns, embora baratos, deixam a desejar no quesito qualidade e segurança (produtos tóxicos, por exemplo). Além disso, o órgão também lembra de sempre pedir a nota fiscal.

Alerta:

Ao início de todos os anos letivos, muitas dúvidas e questionamentos são feitos em relação aos materiais que as escolas pedem no ato da matrícula. Sobre isso, o Procon de Natal alerta para a Lei Municipal nº 6.044/10, que regulamenta a questão e veda “exigir do educando, material de consumo de expediente, de uso genérico e abrangente”. O órgão dá as seguintes recomendações:

  • A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou determinar o local para a compra (alguma livraria ou na própria escola). Isso contraria a lei citada e o Código de Defesa do Consumidor, e deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor;
  • A escola não pode exigir que os pais comprem o material escolar na própria escola; esse pode ser um serviço opcional, nunca obrigatório. A escola deve disponibilizar lista de material para os pais, para que estes comprem onde quiserem;
  • Informe-se com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Tal procedimento é amparado pela lei 6.044/10. Isso, além de reduzir a despesa, possibilita planejar com mais tranquilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre;
  • Em caso de dúvidas, procure o Procon Natal.

Fonte: Portal no Ar

Imagem: Alberto Leandro/Portal no Ar

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