Lei retira poder familiar de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos

Ela altera o Código Penal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente para tirar o direito à guarda dos filhos em caso de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave seguida de morte; de estupro ou outro crime sexual sujeito a reclusão. Além do outro genitor, crimes cometidos contra filho, filha ou outro descendente, ou quem esteja sob tutela de qualquer deles, também podem ter essa pena.

A autora do projeto (PL7874/17) que deu origem à lei, deputada Laura Carneiro, do MDB do Rio de Janeiro, explicou que o objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes.

“Não nenhum sentido uma pessoa que tem coragem de matar a outra, de espancar um menor, de cometer abuso sexual manter o pátrio poder. Isso é a defesa da família brasileira, como é que uma família pode se manter, como é que essas crianças vão crescer se forem cuidadas por um pais monstruoso, ou mesmo uma mãe monstruosa. Na verdade, existem os avós, os tios que sempre vão poder suprir para essa criança o afeto necessário.”

A advogada e especialista em violência doméstica, Patrícia Zapponi, afirmou que o poder familiar pode ser destituído para qualquer pessoa com grau de parentesco que tenha realizado algum tipo de agressão contra outro familiar.

“Isso vem o quê? Punir de uma maneira mais severa com relação à violência doméstica e familiar. Ela vem coibir de uma maneira mais concisa e contundente todo tipo de violência.”

Patrícia Zapponi explicou que quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou abuso contra crianças e adolescentes é instaurado um processo criminal e, após análise de cada caso, o parente envolvido perde o poder familiar.

Reportagem: Karla Alessandra

Foto: Reprodução

Fonte: Câmara Legislativa

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