Divulgada lista de empresas que têm direito a ressarcimento de tarifa cobrada indevidamente pelo Seturn

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Consumidores de Natal, divulga lista com 3.884 empresas que têm direito ao ressarcimento de valores cobrados irregularmente pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn).
De acordo com investigação conduzida pela Promotoria de Justiça, em 2016 foram verificadas irregularidades na cobrança, a título de Tarifa de Emissão de Boleto Bancário, referente a vales-transportes eletrônicos. Mais de R$ 186 mil foram recolhidos dessa maneira.
Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em agosto daquele ano, o Seturn se comprometeu a não cobrar tarifas de emissão de boletos bancários para pagamento do valor dos vales-transportes eletrônicos e a ressarcir os adquirentes que arcaram com o pagamento da tarifa. Até aqui, a empresa comprovou ressarcimento de pouco mais de R$ 86 mil a 1.717 credores.
De acordo com o cronograma estipulado no acordo, caso o Seturn não consiga ressarcir os valores aos credores, a quantia não devolvida (e que hoje passa dos R$ 100 mil) deverá depositada na conta bancária do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A lista de empresa com valores a serem ressarcidos pelo Seturn e os canais de contato estão abaixo. O MPRN adverte que caso as empresas credoras não entrem em contato com o Seturn, em até 60 dias, os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Confira aqui a lista completa de credores que arcaram com pagamento de Tarifa de Emissão de Boleto Bancário ao Seturn em 2016.
Informações – Seturn: (84) 3216-8450
Imagem: Reprodução/IStock
Fonte: MPRN
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