Secretaria de Educação do RN se nega a gravar alunos cantando Hino Nacional

A Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte divulgou nota de esclarecimento em que confirma que não acatará o pedido do Ministério da Educação para gravar alunos das escolas potiguares, sem autorização dos pais, cantando o Hino Nacional.

A pasta se disse “surpresa” com o pedido e disse que vai
“reafirmar sua defesa intransigente da autonomia e da liberdade didático-pedagógica das escolas e do sistema estadual de ensino”.

O Ministério da Educação (MEC) reformulou na terça-feira, 26, o documento, que também pedia que fosse entoado o slogan de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL), “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”. O órgão informou que o material será utilizado numa companha publicitária institucional.

Uma carta pedindo a gravação de alunos foi enviada às escolas na tarde da última segunda-feira, 25, gerando críticas de entidades ligadas à educação. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne os secretários estaduais, informou que a ação “fere não apenas a autonomia dos gestores escolares, mas dos entes da federação”.

Após a polêmica, o ministro da Educação, Ricardo Vélez, decidiu reformular o pedido feito às unidades de ensino. A gravação da execução do Hino Nacional deve ser precedida de autorização legal da pessoa filmada ou de seu responsável.

Confira a nota da Secretaria de Educação do RN:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN (SEEC/RN) foi surpreendida com mensagem eletrônica do MEC, que solicita gravação e envio de vídeos dos estudantes, entoando o Hino Nacional e fazendo leitura de texto com referências e slogan da campanha presidencial.

Diante desse fato, a SEEC vem publicamente reafirmar sua defesa intransigente da autonomia e da liberdade didático-pedagógica das escolas e do sistema estadual de ensino. Essa defesa tem como base o Art. 227 da Constituição Federal e os artigos 17 e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protegem a criança e o adolescente da exposição indevida de imagens públicas, privacidade e individualidade infanto-juvenil.

De acordo, ainda, com o artigo 206 da Constituição Federal e artigo 3º da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB 9394/96, as escolas têm liberdade de organização e desenvolvimento de suas atividades e práticas pedagógicas, sendo orientadas a não veicularem propagadanda político-partidária com os estudantes e profissionais da educação.

Nesse sentido, a SEEC/RN informa aos Gestores da Rede Estadual que não adotará a presente medida, respeitando a legislação nacional e o direito de aprendizagens das crianças e adolescentes.

Fonte: Agora RN

Imagem: José Aldenir

Sair da versão mobile