Bolsonaro edita MP para reforçar caráter facultativo da contribuição sindical

CUT enfrenta seus dias mais sombrios - Foto: Divulgação/CUT

BRASÍLIA – O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança. 

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”. 

Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho. 

“A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social. 

Secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório. 

Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado. 

A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização “prévia e expressa” do empregado. 

O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto). 

O desconto da contribuição assistencial — recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva — também deverá ser previamente autorizado. 

Crédito da Foto: Divulgação/ CUT  e Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: ESTADÃO 

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