Parnamirim: Prefeitura regulamenta meia passagem e gratuidade no transporte municipal

O decreto resguarda o direito a concessão do benefício da meia passagem aos estudantes e gratuidade aos deficientes, idosos e menores de 07 (sete) anos - Foto: ASCOM

Publicidade

A Prefeitura de Parnamirim, por meio do Gabinete Civil, publicou hoje (8) no Diário Oficial do município o Decreto nº 6.023 de 6 de maio de 2019 que regulamenta a concessão do benefício da meia passagem aos estudantes e gratuidade aos deficientes, idosos e menores de 07 (sete) anos.

O decreto resguarda o direito à meia passagem (abatimento de 50%) aos estudantes devidamente matriculados na rede de ensino (pública ou privada) do município de Parnamirim/RN, que comprovem a condição de discente, na utilização do transporte coletivo interbairros, sem limite de assento para cada itinerário. O benefício será concedido mediante apresentação, no ato do pagamento da passagem, da Carteira Estudantil, na qual deve constar informações como o nome completo e data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, grau de escolaridade e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Com relação aos deficientes, idosos e menores de 07 (sete) anos fica resguardado o direito à gratuidade (passe livre) na utilização do transporte coletivo interbairros no município de Parnamirim/RN. No caso dos idosos o benefício será concedido mediante a apresentação de documento oficial com foto, em que conste a data de nascimento do portador. Para os menores de 07 (sete) anos o desconto será concedido mediante a apresentação de documento oficial com foto, pelo pai ou responsável, para a conferência da idade do eventual beneficiário.

Já para as pessoas com deficiência (física, auditiva, visual ou mental) será concedido o benefício mediante apresentação da carteira da categoria, emitida por órgão regulamentador competente, a SESDEM – Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.

Para a confecção da carteira o deficiente deverá apresentar no ato do cadastramento junto à Secretaria, a seguinte documentação: documento fornecido pela Junta Médica do município de Parnamirim/RN com o diagnóstico, código do CID, e observações quanto ao tratamento (se houver), documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, duas fotos 3 x 4, e documento oficial com foto do acompanhante (se houver).

O benefício da gratuidade, no caso de deficiente e/ou portador de transtorno mental, será estendido a 01 (um) acompanhante, devendo o registro do mesmo ser feito junto ao setor competente da SESDEM, para fins de registro na carteira do beneficiário e emissão da “carteira de acompanhante”. O documento emitido terá validade de até 12 meses e deve, após o término do prazo, ser reavaliado para fazer jus à continuidade da dispensa de pagamento nos transportes.

Mais informações na SESDEM – Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, que fica na Rua das Antúrias, 129, Jardim Planalto, Parnamirim. Horário de Funcionamento das 7:30h às 13:30h. Fone (84) 3644-8169.

Crédito da Foto: ASCOM

Fonte: https://parnamirim.rn.gov.br

Sair da versão mobile