Trabalho aos domingos: Liberação exige escala de folgas; veja o que muda para trabalhadores

Novas regras regulamentam trabalho aos domingos e feriados e atingem principalmente o funcionamento de lojas em shoppings - Foto: Priscilla Fiedler/Shopping Curitiba

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Portaria assinada nesta semana pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados. A portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor.

Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Caso a empresa decida trabalhar aos domingos, é necessário que haja escala de trabalho entre os funcionários. Isso acontece porque a CLT determina que é assegurado ao trabalhador uma folga de pelo menos 24 horas e, pela regra geral, ela deve coincidir com os domingos.

A CLT prevê também o trabalho de domingo em caráter excepcional. Para isso, é preciso que a empresa consiga autorização da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e que o dia seja compensado: sendo as horas pagas 100% ou com uma folga, além do descanso semanal já garantido pela lei.

“O que muda é que, no caso das categorias autorizadas a trabalhar aos domingos, esse dia, que era de descanso, vira um dia comum na semana, como se fosse uma segunda-feira, ou uma quarta, por exemplo. O empregador precisa fazer uma escala que garanta uma folga ao trabalhador durante a semana, mas ela não precisa coincidir com o domingo”, explica a advogada trabalhista Ana Paula Smidt, sócia-diretora do escritório Custódio Lima Advogados.

As atividades incluídas foram: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; serviço de manutenção aeroespacial e indústria aeroespacial.

Com a inclusão de novas categorias, segundo advogados trabalhistas, o governo segue com sua intenção de estimular a economia do país, trazendo segurança jurídica para as empresas. Com informações da VEJA  e G1 SP.

Crédito da Foto: Priscilla Fiedler/Shopping Curitiba

 

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