Redução de ajustes na dosimetria de penas é destacado pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN avaliou em tom positivo, na sessão desta terça-feira (3), a queda no número de reformas em sentenças, quanto ao que se relaciona às dosimetrias aplicadas pelos juízes de primeiro grau. A avaliação foi feita, inicialmente, pelo desembargador Glauber Rêgo, após a apreciação de um recurso, no qual não houve alteração da dosimetria aplicada pela primeira instância.

Para os desembargadores, a mudança no quadro, que apresentava sempre alterações nas decisões de primeiro grau, se deve ao estreitamento entre o órgão julgador e os juízes, bem como aos cursos realizados em torno do tema.

Embora os números não tenham sido apresentados com exatidão pelo órgão julgador, a média é a de que, a cada dez processos, apenas um ou dois sofram alguma alteração. “Tem sido reduzidos esses reparos na dosimetria”, destaca Glauber Rêgo.

“Esse tema [dosimetria] é ainda uma das dificuldades do Direito Penal, devido também ao volume processual. Se o juiz se debruça muito nessa questão, a celeridade se reduz um pouco. Por isso se torna um dilema. Mas, a Câmara tem se esforçado para esse contato com os magistrados e servidores e os cursos permitiram esse avanço nesta realidade”, avalia o presidente da Câmara Criminal, desembargador Gilson Barbosa.

Capacitações

Os cursos citados pelos integrantes do órgão foram realizados pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte tendo como tema “Dosimetria da Pena”, voltado para servidores da Justiça Estadual e com os objetivos de apresentar os fundamentos teórico-filosóficos relacionados à dosimetria e analisar os aspectos legais e a atualização jurisprudencial sobre a matéria.

Durante os cursos, também foram realizados estudos de caso e análise dos dados estatísticos do TJRN, além da abordagem de temáticas relevantes para a aplicação da dosimetria, como a personalidade do réu, quando este tem comportamentos que intimidam a sociedade e a vítima, e a premeditação do crime, a qual pode até gerar maior culpabilidade para o acusado.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

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