Bancos terão vigilância armada 24h por dia, inclusive em fins de semana e feriados

As instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito instaladas em Natal agora serão obrigadas a contratar vigilância armada para atuar em suas dependências 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados. A determinação está em uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal.

A iniciativa é do ex-vereador Sandro Pimentel, atualmente deputado estadual pelo PSOL. O texto havia sido aprovado pela Câmara, mas depois vetado pelo Poder Executivo. Só que, por maioria, os vereadores derrubaram o veto, e a lei foi publicada na edição desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial.

De acordo com a lei, os vigilantes que irão prestar o serviço deverão permanecer no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho, respeitando o previsto no plano de segurança apresentando pela empresa contratada e aprovado pelo departamento de Polícia Federal.

Consequentemente, as instituições bancárias ficam obrigadas a fornecer ao vigilante o acesso ao terminal telefônico e dispositivo de botão de pânico silencioso, para acionar de forma rápida e eficiente as autoridades policiais e ainda, sistema de alarme sonoro (sirene) nas áreas externas do estabelecimento, com objetivo de chamar a atenção dos transeuntes e ou autoridades policiais que atuam nas redondezas, com vistas a inibir e afastar eventuais ações criminosas.

O descumprimento da lei acarretará em advertência aplicada na primeira incidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até dez dias úteis; multa de 300 (trezentas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada na reincidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 dias úteis; multa de 600 (seiscentas) UFMs aplicada em caso de haver decorrido o prazo mencionado anteriormente e não ter sido sanada a irregularidade, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 (trinta) dias úteis; e interdição, aplicada em caso de haver decorrido todos os prazos e nenhuma atitude ter sido tomada para resolver as irregularidades.

Fonte: Agora RN

Imagem: iStock

Sair da versão mobile