João Câmara : Justiça homologa acordo que visa acabar com lixão a céu aberto

O acordo conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de João Câmara e da 8ª Procuradoria de Justiça, com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e o Município de João Câmara foi homologado pelo Poder Judiciário. A intenção é acabar com o lixão a céu aberto que existe próximo a área urbana daquela cidade e que vem provocando um significativo impacto ambiental.

Pelo acordo firmado pelas partes e agora homologado pela Justiça, o Município de João Câmara se compromete a dar cumprimento à Lei Nacional de Resíduos Sólidos com a destinação e disposição final dos resíduos e rejeitos, nos termos da Lei nº 12.305/2010. O acordo extingue um recurso interposto pelo ente municipal contra determinação feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN para que a Prefeitura adote medidas emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação da área do lixão de João Câmara.

O Município está autorizado a contratar, no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, a empresa Braseco, gestora do Aterro Sanitário da Região Metropolitana de Natal, após procedimento de inexigibilidade de licitação, para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município de João Câmara, nos termos previstos na Resolução Conama.

O acordo traz, ainda, orientações sobre recolhimento e destinação adequada de lixo hospitalar e também a determinação de que o Município de João Câmara não pode mais receber na estação de transbordo provisória (e também na definitiva) resíduos de podas e de materiais de construção civil provenientes dos pequenos e grandes geradores, cuja destinação deve ficar a cargo dos próprios geradores dos resíduos.

Após o encerramento do lixão, o Município está obrigado a iniciar a recuperação da área atual de deposição de resíduos, concluindo-a nos modos e tempos aprovados pelo órgão ambiental competente, através da elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada, a ser elaborado com base em Termo de Referência expedido pelo Idema.

O ente municipal está obrigado também a isolar e cercar, imediatamente, a atual área do lixão, com instalação de portão e controle de acessos de pessoas e equipamentos, com condições mínimas que garantam a vigilância do local, como forma de impedir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, além de proibir a permanência de animais ou fixação de habitações. O prazo para cumprir essa determinação é de 40 dias.

A Prefeitura deve realizar, ainda, o cadastramento dos catadores de lixo que se encontram no atual lixão, capacitando-os para fins de implantação de coleta seletiva, bem como disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individuais para aqueles que forem cadastrados. A partir da assinatura do termo, a Prefeitura abstém-se de realizar queimadas no local do lixão.

Caso haja descumprimento das determinações, o Município de João Câmara pagará multa diária equivalente a R$ 500 por cada uma das condições estabelecidas no acordo homologado pelo desembargador Cornélio Alves, limitada, por item, a R$ 180 mil, a ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Rio Grande do Norte.

Imagem: Reprodução

Fonte: MPRN

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