Condenada por tráfico em Porto do Mangue irá para regime semiaberto

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Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN deram provimento parcial a um recurso de Apelação movido pela defesa de Sara Raquel Amorim de Mendonça, condenada inicialmente a 8 anos de reclusão em regime fechado por tráfico e associação para o tráfico. Após a revisão do caso, o órgão julgador deferiu o pedido de modificação do regime imposto na sentença e a ré irá para o regime semiaberto. Os demais termos da sentença foram mantidos.

A sentença inicial foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Assu, na Ação Penal n° 0002366-54.2012.8.20.0100. A defesa alegava a não inclusão da acusada no crime de associação, mas o órgão julgador não acatou os argumentos do advogado Leandro Dantas de Queiroz, em sustentação oral.

Segundo os autos, a acusada foi flagrada na cidade de Porto do Mangue, com outro envolvido, os quais tinham em depósito 74 pedras de crack, aproximadamente 50 gramas de maconha e dois papelotes de cocaína, conforme Laudo de Constatação Provisório, além de R$ 210 em notas fracionadas.

“A prova dos autos é abundante ao indicar a participação da Inculpada na associação para a narcotraficância, conforme se vê, a partir dos depoimentos testemunhais, sobretudo dos responsáveis pelo flagrante, todos sinalizando a atuação rotineira de um casal na mercancia dos entorpecentes em Porto do Mangue e cidades circunvizinhas, o que foi corroborado com a apreensão dentro do quarto da Pousada onde se achavam hospedados”, ressalta a relatoria do voto.

A defesa também argumentou que não há, nos autos, laudo psicossocial que fundamente a argumentação da sentença, para aferir a personalidade da acusada, o que também não foi acatado pelos desembargadores, os quais destacaram a existência de provas e de fundamentação no julgamento de primeira instância.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

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