Homem é condenado a mais de dez anos de reclusão por tentativa de roubo e tortura das vítimas

O juiz Rainel Pereira Batista, em processo da 16ª Vara Criminal de Natal, condenou um homem acusado de tentativa de roubo e tortura a uma pena de 10 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado.

Os crimes ocorreram no dia 2 de agosto de 2014, no Parque dos Coqueiros, zona norte de Natal, quando o réu Felipe Lúcio Medeiros Dantas e outros dois comparsas invadiram uma residência e anunciaram o assalto, surpreendendo a vítima, familiares, amigos e empregados que se encontravam na casa naquele momento, passando todos à condição de reféns, deitados no chão e ameaçados por armas de fogo.

Eles passaram a recolher os bens pessoais das vítimas além dos objetos do próprio imóvel, colocando o material em um veículo Pajero TR4 que estava estacionado na parte externa da casa, esperando para dar fuga aos assaltantes.

Havia, ainda, a exigência pela entrega da quantia de R$ 70 mil que supostamente estaria guardada na residência.

Agressões

Durante o assalto, as vítimas foram constantemente agredidas, principalmente para que fosse entregue o valor citado. O grupo passou a constranger diretamente uma das vítimas, agredindo-lhe com um cabo de borracha, pisoteando suas mãos, furando sua orelha e ameaçando-lhe de morte, ameaça que se estendia aos demais reféns. Além disso, ameaçaram cortar os dedos de uma filha dessa vítima. De tal violência resultou lesões corporais descritas nos laudos periciais presentes no inquérito policial, bem como traumas psicológicos.

Chamados a atender à ocorrência, policiais adentraram no imóvel e, uma vez percebidos pelo grupo, houve troca de tiros. Os ladrões tomaram duas das vítimas como escudos humanos e conseguiram escapar para casas vizinhas. Houve perseguição e mais trocas de tiros, quando dois dos agressores foram alvejados (Ricardo Henrique Costa Brito e Leonardo Freire Costa) e não resistiram aos ferimentos. Felipe Lúcio foi perseguido por outros policiais, capturado e preso em flagrante delito.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Rainel Pereira Batista entendeu comprovado que o réu Felipe Lúcio cometeu os crimes que lhe foram imputados, inclusive admitidos por ele de forma parcial, e corroborados pelas vítimas e pelos policiais que atenderam a ocorrência.

“Não restou incerteza quanto à atuação organizada dos três agentes, que praticaram os delitos em manifesta comunhão de intenções, nos exatos termos descritos na inicial acusatória, encontrando-se sob julgamento neste momento apenas o réu Felipe Lúcio, vez que os demais foram alvejados num confronto com a força policial, não resistindo aos ferimentos”.

O magistrado descartou a negativa do acusado quanto à violência praticada contra as vítimas e ao uso de arma de fogo, apontando que esta “não encontra qualquer amparo na prova dos autos, que segue na direção oposta”.

O juiz pontua ainda que os elementos dos autos permitem o entendimento de que o réu e demais agentes planejaram a ação com intuito principal de buscar a quantia de R$ 70 mil, sendo ainda referidos uma arma de fogo e um cordão de ouro. “Para alcançar tal objetivo, interceptaram parte das vítimas em via pública, o que lhes garantiu acesso à casa, onde todos os presentes foram feitos de reféns. Não encontrando o citado valor, passaram a recolher objetos de valor da casa e das pessoas, como telefones celulares, notebooks e tablet”.

Assim, decidiu que se confirma a hipótese acusatória inicial tendo o acusado praticado o crime de roubo majorado de forma tentada contra cinco vítimas e crime de tortura contra duas das vítimas, devendo sujeitar-se às sanções penais correspondentes.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

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