Projeto da reforma da Previdência define novas alíquotas e idade para aposentadorias; veja

Servidores terão novos descontos com reforma da previdência - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo do Estado encaminhou, na manhã desta quinta-feira (13), o projeto da Reforma da Previdência dos servidores públicos do Rio Grande do Norte. O ponto mais polêmico da proposta, que trata sobre as alíquotas de contribuições de servidores ativos e inativos, ficou com percentual máximo de 16%.

No texto encaminhado, fica definido que “até que se entre em vigor lei que altere o artigo 1º da Lei Estadual nº 8.633, de 3 de fevereiro de 2005, a alíquota de contribuição previdenciária será de 14%”. Contudo, ela será reduzida ou aumentada de acordo com os salários, conforme havia sido informado anteriormente, após a nova lei entrar em vigor, caso seja aprovada nos termos propostos pelo Governo;

A isenção para os aposentados e pensionistas ficou para quem recebe até R$ 2,5 mil de salário. Já entre os ativos na mesma faixa salarial, a contribuição será de 12%. Para quem recebe a partir de R$ 2.500,01, o percentual ficará em 14%, enquanto o valor ficará de 15% para quem recebe entre a partir de R$ 6.101,07, e de 16% para quem recebe mais que R$ 15 mil.

Pela proposta, as alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo e inativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Por exemplo: para os servidores ativos, com salário de R$ 3.000,00, que será taxado em 12% sobre o valor de R$ 2.500,00 e 14% sobre o valor de R$ 500,00. Assim, nesse caso, o percentual final da alíquota que incidirá sobre os proventos destes servidores será de 12,33%.

Veja íntegra da proposta aqui.

Aposentadorias

Os requisitos para aposentadoria também foram definidos na proposta para os novos servidores. A proposta fixou a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, desde que com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. A aposentadoria compulsória ficou nos 75 anos.

Na proposta, no entanto, estão previstas as exceções, como para professores, policiais e servidores que atuam com insalubridade. No caso dos professores, a idade mínima de aposentadoria para os homens é de 60 anos, enquanto é 60 para as mulheres. Nos dois casos, são necessários 25 anos de contribuição em funções do magistério, 10 anos no serviço público e, no mínimo, 5 anos no cargo em que será aposentado.

Para policiais civis, penais e agentes socioeducativos, os homens precisam de 55 anos, com 30 anos de contribuição e no mínimo 20 anos no exercício do cargo. Para mulheres, a regra é de 52 anos, 27 anos de contribuição e 17 no exercício do cargo. Já para os profissionais com insalubridade, ficou determinada em 60 anos a idade mínima para aposentadoria, com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos no exercício público e também 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.

Na proposta, também fica criada o abono de permanência para quem se manter mais tempo na ativa, mesmo com os requisitos para a aposentadoria e desde que tenha menos de 75 anos. O pagamento será correspondente ao valor da contribuição previdenciária.

Pontuação

Para quem entrou no serviço público antes da lei vigorar, o sistema de pontuação será utilizado. O tempo mínimo para a aposentadoria é de 25 anos de efetivo exercício no serviço público e as pontuações ficam em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, sendo a pontuação o resultado do tempo de contribuição e da idade. Contudo, a idade mínima para homens é de 61 anos e para mulher de 56 anos.

A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação mínima será acrescida de um ponto por ano, até atingir 105 pontos para homens e 95 pontos para mulheres. Para 2023, a idade mínima de aposentadoria será de 57 anos para mulher e 62 para homens.

Para professores, a idade mínima dos homens é de 56 anos e de mulheres é 51 anos, com 86 pontos e 30 anos de contribuição para homens, e 76 pontos e 25 anos de contribuição para mulheres,

A partir de 1º de janeiro de 2021, será acrescido um ponto a cada ano, até atingir o limite de 82 pontos para as mulheres e de 95 pontos para os homens. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima passa a ser de 57 anos para professores homens e 52 para as professoras mulheres.

Tramitação

A proposta chegou nesta quinta-feira à Assembleia e será discutida pelos deputados, podendo haver alterações antes da aprovação. Nesta quinta, inclusive, ocorre uma audiência pública para tratar sobre o tema, às 14h, na Assembleia.

Crédito da Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Fonte: TRIBUNA DO NORTE

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