Inframérica vai buscar indenização após abrir mão de aeroporto de São Gonçalo do Amarante

Frustração no número de passageiros foi um dos motivos para pedido do fim da concessão - Foto: Humberto Sales

A Inframerica, concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, confirmou à reportagem da Tribuna do Norte que solicitou à União a devolução do terminal potiguar. De acordo com o grupo, se a solicitação for aprovada, haverá um processo de licitação e a operação do aeroporto Natal será transferida para um novo operador. Com isto, a Inframerica buscará uma indenização baseada principalmente no valor dos investimentos não amortizados, que deverá ser determinada pelos órgãos competentes. Ao todo, a empresa afirma ter investido mais de R$ 700 milhões no terminal.

De acordo com a Inframérica, durante o trâmite administrativo de análise do pedido, e até que haja a relicitação e a entrada de um novo operador, a administradora manterá todas as operações do aeroporto, “com a mesma qualidade e segurança, bem como a execução de todos os contratos em vigor com seus colaboradores, cessionários e fornecedores”. Além disso, a concessionária informa que o pedido de devolução está circunscrito exclusivamente à concessão do Aeroporto Governador Aluízio Alves.

O aeroporto potiguar foi o primeiro aeroporto do Brasil transferido para a iniciativa privada, em 2011, e o primeiro aeroporto federal a ser construído do zero pelo setor privado. A concessionária iniciou suas operações em maio de 2014, oito meses antes do prazo previsto em contrato de concessão, e deu à população local um aeroporto novo, moderno e confortável, inclusive com obras não obrigatórias realizadas pela Concessionária. Nos anos de 2016 e 2017, o terminal aéreo recebeu o prêmio de “Melhor aeroporto da região nordeste do Brasil” e “Melhor do país” em sua categoria.

A Inframérica confirmou também os motivos pelos quais vai buscar a relicitação da concessão. O tráfego de passageiros, que foi negativamente impactado principalmente pela crise econômica enfrentada pelo país, e que ocorreu justamente no período inicial da concessão. Segundo dados da Inframérica, em 2019, a expectativa era que o terminal potiguar movimentasse 4,3 milhões de passageiros, mas o fluxo registrado foi de 2,3 milhões. As tarifas de embarque também foram um ponto relatado pela Inframérica, afirmando que são 35% inferiores em comparação aos demais aeroportos privatizados do país sob o mesmo regime tarifário (dados de dezembro de 2019). As tarifas de navegação aérea do Aeroporto Governador Aluízio Alves também estão defasadas e, segundo o grupo, os valores cobrados pelas outras torres de controle chegam a ser 301% mais altas que a do aeroporto potiguar.

Ainda de acordo com a Inframérica, o déficit recorrente da operação aeroportuária tem requerido que os acionistas realizem aportes anuais para a manutenção do empreendimento, mas garante que a administradora está adimplente com todas as suas obrigações estabelecidas no contrato de concessão e pactuadas junto às instituições financeiras, a exemplo do pagamento das outorgas e financiamentos com o BNDES.

“A devolução amigável e relicitação, na forma prevista pela legislação, é a melhor saída para a concessão do Aeroporto de Natal. Diversos fatores nos levaram à decisão. A operação do terminal acabou se mostrando financeiramente desafiador, e esta é a maneira de se encerrar o Contrato de forma amigável, sem traumas, e sem impacto para a operação aeroportuária, lojistas, turismo, passageiros, e operações aéreas. Queremos assegurar também o compromisso com todos os nossos funcionários, que não serão prejudicados durante o processo de análise até a relicitação, quando uma nova empresa assumirá a administração. Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, e continuamos atentos a novas oportunidades de investimentos no país”, esclarece o presidente da Inframerica, Jorge Arruda. O executivo ainda pontua que todo o processo está sendo feito observando as regras de governança corporativa e compliance, com estrito cumprimento à legislação.

O pedido de relicitação ora proposto é medida prevista na legislação brasileira. Em 2019 abriu-se a possibilidade de relicitação pelo Governo Federal. Em agosto do ano passado foi feito o decreto e em novembro saiu a Resolução da ANAC, disciplinando como funcionaria a devolução amigável. O pedido da concessionária passa, agora, a tramitar nas instâncias competentes. Não há, contudo, a indicação sobre valores aproximados que deverão ser pagos com o fim da concessão.

Pela lei 13.448, de 2017, a indenização é prevista. O pagamento deve ser negociado e, inclusive, há a previsibilidade de que o novo concessionário arque com os valores referentes à indenização após a nova licitação. Na lei, fica determinado ainda que “o levantamento de indenizações eventualmente devidas ao contratado pelos investimentos em bens reversíveis vinculados ao contrato de parceria realizados e não amortizados ou depreciados” deverão constar no estudo técnico que vai subsidiar a nova licitação.

Crédito da Foto: Humberto Sales

Fonte: TRIBUNA DO NORTE

 

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