Justiça determina fornecimento de gases medicinais ao Hospital de Campanha de Natal

Durante o plantão institucional, uma decisão judicial em tutela de urgência garantiu o fornecimento de gases medicinais ao Hospital de Campanha de Natal. A unidade, aberta em 4 de maio de 2020, para atender pacientes acometidos pela Covid-19, infecção humana causada pelo novo coronavírus, ficou sem o abastecimento regular no último dia 10, após recusa de fornecimento pela empresa prestadora do serviço.

Para suprir a oferta de gases medicinais do Hospital de Campanha, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal havia firmado contrato administrativo. No entanto, a contratada teria instalado equipamento diverso do especificado, o que teria resultado em “pressão insuficiente de oxigênio”, motivo pelo qual o fornecimento estava sendo “completado por cilindros de oxigênio”, tendo em vista que o tanque de gases necessário para suprimento da demanda dos 120 leitos instalados no Hospital ainda se encontra em fase de readequação.

Em ação do MPRN e da DPE/RN, Justiça determina fornecimento de gases medicinais ao Hospital de Campanha de Natal

De acordo com as informações contidas na ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN), durante o plantão do dia 10 de junho os cilindros ficaram desabastecidos. Em face da situação de emergência em saúde pública, o Secretário de Saúde do Município do Natal se deslocou, munido de requisição administrativa de serviço/produto, na forma prevista no artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979/2020, até uma das empresas distribuidoras de gases medicinais.

No entanto, a empresa “se negou a disponibilizar cilindros de oxigênio”, o que motivou a propositura da ação judicial para assegurar a manutenção ininterrupta do funcionamento da unidade hospitalar e garantir o direito à saúde e à vida dos 53 pacientes que se encontram internados no Hospital de Campanha e que necessitam de ventilação mecânica ou de suporte de oxigênio para tratamento da Covid-19.

Na decisão, o Juízo de Direito plantonista atendeu ao pedido do MPRN e da DPE/RN e determinou que a empresa “não se oponha a fornecer” os gases medicinais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão determinou ainda que o Município do Natal, em prazo de 72 horas, providencie e comprove a instauração do processo para a celebração de contrato emergencial ou a publicação de ato (Decreto ou Portaria) de requisição administrativa aos bens (ou serviços) necessários para a manutenção do fornecimento de gases (oxigênio) medicinais ao Hospital de Campanha de Natal.

As ações adotadas pelo Ministério Público e Defensoria Pública buscam instigar o gestor a adotar medidas para solução definitiva da problemática, com a instalação de Tanques de Oxigênio, e evitar novas situações de emergência em virtude de desabastecimento, tudo para impedir perda de vidas.

Imagens: Reprodução

Fonte: MPRN

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