DPE/RN ingressa com Ação Civil Pública por restabelecimento integral do transporte coletivo de Natal

Defensoria Pública do Estado do RN ingressa com Ação Civil Pública por restabelecimento integral do transporte coletivo de Natal - Foto: DPE/RN

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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou, na sexta-feira (21), com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Município do Natal adote todas as medidas administrativas cabíveis para que as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo urbano procedam ao restabelecimento, imediato e em sua integralidade, da circulação de toda a frota do transporte urbano. Atualmente, apenas 53% da frota se encontra circulando, embora a retomada das atividades econômicas tenha iniciado em junho e já esteja com todas as suas fases concluídas.

AGLOMERAÇÃO NOS TRANSPORTES

A ação busca possibilitar o deslocamento seguro dos usuários do serviço, sem aglomeração, sem demora e seguindo as medidas sanitárias necessárias ao controle e enfrentamento da Covid-19. De acordo com a ACP, o Município do Natal por meio do Decreto nº 11.924, em 20 de março de 2020, reduziu a frota de veículos para circulação do transporte coletivo urbano a 30% como forma de fomentar a política sanitária de isolamento social e quarentena da população. No entanto, verificou-se a situação de aglomerações no transporte coletivo urbano da Capital, conforme noticiado na imprensa local.

Diante das superlotações, a Defensoria Pública do Estado expediu duas recomendações ao Município do Natal. A primeira delas, no mês de março, solicitava a ampliação da frota nos horários de pico e a adoção de medidas sanitárias recomendadas pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pelo Setor de Vigilância Sanitária, como forma de possibilitar o deslocamento sem aglomeração dos usuários. A segunda delas, em junho, recomendava o restabelecimento integral da frota de veículos considerando a reabertura das atividades comerciais e a necessidade de se evitar a aglomeração nos ônibus para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. No entanto, apesar de devidamente notificado, o ente municipal não respondeu a qualquer das solicitações e tentativas de resolução extrajudicial da demanda.

DESRESPEITO ÀS RECOMENDAÇÕES

Segundo as autoridades sanitárias, diversas são as recomendações a serem seguidas no transporte coletivo urbano, principal quanto a não aglomeração de passageiros e ao transporte de passageiros apenas sentados. Apesar disso, a imprensa local vem noticiando inúmeros casos de desrespeito às recomendações, como superlotações de ônibus e aglomerações geradas pela redução da frota.

A presente situação foi ainda intensificada quando o Município, antes mesmo do Governo do Estado, autorizou a retomada das atividades econômicas a partir de 30 de junho de 2020, com a publicação do Decreto nº 11.989. Mesmo com a retomada dessas atividades, o transporte coletivo urbano só teve uma parte da frota restabelecida no dia 29 de julho de 2020, quando o Decreto nº 12.011 estabeleceu o funcionamento do serviço com, no mínimo, 50% de sua frota regular.

PREJUÍZO A POPULAÇÃO

Segundo a DPE/RN, além de não adotar as medidas cabíveis para restabelecimento integral da frota de veículos do transporte coletivo urbano após a reabertura das atividades comerciais, o Município do Natal permitiu a desativação de vinte linhas de transporte. A suspensão das linhas sequer foi submetida ao crivo do Conselho Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana ou a um estudo técnico de mobilidade urbana, o que vem ocasionando prejuízo imensurável para a população.

“Não se pode admitir que o Poder Público Municipal se omita quanto ao cumprimento do seu dever de prevenir a propagação da infecção humana causada pelo novo coronavírus no serviço de transporte coletivo urbano e que, tomando por base apenas os efeitos econômicos da crise financeira ocasionada pela pandemia da COVID-19, e em dissonância com as próprias normas sanitárias estabelecidas, viole o princípio da precaução e deixe de assegurar o direito fundamental à saúde e à vida dos usuários do transporte coletivo urbano”, registra a ação.

Com informações de Rayane Guedes.

Ação Civil Pública nº 0836814-80.2020.8.20.5001

Crédito da Foto: DPE/RN

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