Quem responde pelas Fake News?

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As plataformas não são responsáveis pelo conteúdo veiculado por terceiros. Há muito tempo se diz que responsabilizar as plataformas, pelo conteúdo veiculado por seus usuários, equivaleria responsabilizar o carteiro pelo conteúdo de uma correspondência indesejada – não se deve culpar o mensageiro.

A legislação brasileira determina que como intermediários da veiculação do conteúdo, uma plataforma somente seria responsável, se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, conforme previsto no artigo 19, do Marco Civil da Internet.

Isso não significa que as plataformas não possam, por sua iniciativa, remover conteúdo que viole as suas políticas e termos de uso. Pelo contrário. A liberdade contratual permite aos entes privados que formulem as suas próprias políticas e realizem a sua fiscalização interna a fim de evitar a veiculação de conteúdo que desrespeite as suas regras internas.

Entretanto, casos relacionados as chamadas “Fake News” não são tão fáceis de se identificar. Não raro, o que se entende por “verdade” ou “mentira” pode ser subjetivo e passível de interpretação.

O termo “Fake News” surge no contexto de eleições. Mas, se um candidato do partido “A” alegar que o candidato do partido “B” está propagando “fake News”, como apurar a existência ou não de uma publicação que deve ser mantida ou removida da Internet? Há interesse público na manutenção de tal informação?

Estudiosos do tema preferem utilizar o termo “desinformação”, que está relacionado ao fato da informação ser fraudulenta e não ser uma notícia, em substituição ao termo vago “Fake News”.

A desinformação é facilmente disseminada na Internet em virtude da facilidade de produção e veiculação de conteúdo e nos demonstra a necessidade de olhar criticamente para as informações que encontramos na Internet a fim de percebermos se estamos diante de uma notícia que parece ser verdadeira, mas, na realidade foi forjada, de forma fraudulenta, tão só e unicamente, para polarizar um debate, defender um ponto de vista específico e influenciar a tomada de decisão da sociedade.

O que fazer diante de uma notícia falsa?

O primeiro passo é: (i) checar as fontes e verificar se o interlocutor é confiável; (ii) conferir a data de publicação da notícia para verificar se é atual e, principalmente, (iii) desconfiar se um ponto de vista for perfeito para defender um determinado ponto de vista – especialmente em assuntos polêmicos. Analisar criticamente o conteúdo e verificar a quem interessa a veiculação de determinada opinião.

Agencias de checagem de fatos, como a “Agência Lupa”, e “Aos Fatos”, já ajudam a identificar a propagação de informações falsas na Internet.

Constatada a existência de uma informação fraudulenta, é importante utilizar os mecanismos de denúncia fornecidos pelas plataformas para sinalizar a existência de desinformação e ainda informar para quem compartilhou a notícia, não é notícia, mas sim uma informação fraudulenta.

Por fim, cabe destacar que um dos principais meios para se combater a disseminação de desinformação é justamente “seguir o dinheiro”. Combater as empresas e os financiadores envolvidos na criação e disseminação de notícias falsas e não os meios e as plataformas utilizadas para tanto.

Quem se beneficia com a veiculação de notícias falsas? A quem interessa a propagação de uma ideia falsa? Seguir o dinheiro proporciona a identificação dos reais responsáveis pela disseminação de desinformação que devem responder por tais atos.

Caio César de Oliveira. Mestre em Direito pela USP. Pesquisador Visitante do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). Um dos Diretores do grupo Digital Rights. Advogado com atuação especializada em Direito Digital em Leonardi Advogados.

 

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