Equador: município não pode restringir gratificação ao número de alunos com deficiência

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença de primeiro grau, a qual, em mandado de segurança, determinou que o Município de Equador reconheça e efetive o direito de uma professora de receber a gratificação especial pelo exercício de docência com aluno portador de necessidades especiais durante o ano de 2018. Para a decisão – ao apreciar o processo nº 0800047-36.2018.8.20.5123, restringir o direito à gratificação, condicionando o pagamento à existência de dois ou mais alunos que possuam algum tipo de deficiência é “despropositado”, desvirtuando claramente do objetivo da lei.

Segundo a educadora, cujo pleito foi acolhido em primeira instância e mantido na Câmara, durante o ano de 2017 acompanhou aluno portador de necessidade especial, tendo sido o adicional devidamente implantado em seus vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 571/2010. Contudo, no ano de 2018, apesar de permanecer acompanhando o mesmo aluno, portador de retardo mental – CID 10: F79.1, a gratificação não foi paga, sob a alegação de que o benefício se destina apenas aos professores que acompanham mais de um aluno portador de necessidade especial. O que não foi assim entendido pelo Poder Judiciário.

“As crianças com deficiência têm direito à educação em escola regular, frequentando ambientes educacionais inclusivos, com um processo de inclusão abrangente, de responsabilidade não só dos órgãos governamentais, mas também de todo o corpo escolar, em especial da professora de sala de aula, que precisa ter conhecimento e condições de fazer fluir esta dinâmica no dia a dia da escola, para realizar o devido acolhimento ao aluno com deficiência, que não se restringe apenas a uma adaptação”, enfatiza o juiz convocado pelo TJRN, João Afonso Pordeus.

Segundo ainda o relator, a depender da deficiência, o estado deve oferecer um cuidador, que dê atenção específica ao aluno, devendo participar das reuniões sobre acompanhamento de aprendizagem, diante da impossibilidade de o professor sozinho suprir estas necessidades.

“Assim, indiscutível que o aluno com necessidades especiais requer um processo diferenciado de inclusão, demandando do professor um empenho maior, independente do fato de ser apenas um aluno nesta condição, ou mais”, define.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

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