Justiça determina que frota de ônibus em Natal volte a operar com 100% até quinta (12)

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A Justiça determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) disponha de 100% da frota de ônibus circulando em Natal e opcionais do transporte alternativo até a próxima quinta-feira, 12.

A medida liminar foi adotada em virtude de não ter sido possível acordo em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). Foram realizadas duas audiências de conciliação pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com a presença da DPE/RN e do Ministério Público Estadual. Ambas encerradas sem êxito.

A liminar ainda determina que sejam reestabelecidas as 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) suspensas após o início da pandemia da Covid-19, sem aviso prévio de liberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.

O juízo determina ainda que sejam realizadas fiscalizações dos órgãos competentes do Município do Natal (STTU e Setor de Vigilância Sanitária) quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19, inclusive, com aplicação das medidas administrativas cabíveis às empresas permissionárias do setor em situação irregular.

Fonte: Agora RN

Imagem: Pedro Vittorino

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