Lagoa Salgada: justiça determina a homologação de concurso público

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, conseguiu uma decisão judicial suspendendo um decreto municipal que anulou um concurso público de Lagoa Salgada, assim como os atos administrativos decorrentes deste decreto. Além disso, a Justiça potiguar também deferiu o pedido ministerial e determinou que o Município homologue o certame, no prazo de cinco dias, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A decisão judicial também inclui a determinação para que o Município de Lagoa Salgada se abstenha de editar novo decreto anulatório do concurso público regido pelo Edital nº 002/2020, com a mesma fundamentação exposta no decreto alvo da suspensão. A multa para o descumprimento foi fixada R$ 100 mil ao prefeito.

O Município ainda deve se abster de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital em questão. O mesmo vale para renovação ou prorrogação de contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos no mencionado edital, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas ainda não nomeado e empossado. A multa pessoal ao prefeito é de R$ 5 mil, para cada contrato, em desrespeito à decisão.

A Justiça também determinou que o Município de Lagoa Salgada rescinda, no prazo de 30 dias, o contrato de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no edital em tela (a exceção fica para as prestadoras de serviço gestantes ou em puerpério). Consequentemente, devem abster-se de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas, ainda não nomeado e empossado. A multa pessoal ao prefeito foi estipulada em R$ 5 mil, para cada contrato, em desrespeito à decisão.

Por fim, a decisão judicial obtida pelo MPRN determina que o Município se abstenha de realizar novo concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dispostos no edital mencionado, até a nomeação de todos os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, no concurso público em questão. A multa pessoal ao prefeito é de R$ 100 mil para cada edital lançado.

Imagem: Reprodução

Fonte: MPRN

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