Justiça determina que Município de Natal realize obra de drenagem em rua do bairro Pajuçara

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Município de Natal e mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao ente público municipal que faça a reforma/manutenção/substituição do sistema de drenagem da Rua Tenente de Souza e do seu entorno, no bairro Pajuçara, Zona Norte de Natal. O prazo estipulado e mantido pela Justiça foi de 180 dias, contados em dias corridos. A determinação atende a pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O Município deve, para tanto, efetuar a troca das atuais manilhas de concreto por uma galeria em PEAD (polietileno), além de outros procedimentos que a municipalidade eventualmente entenda conveniente para que termine de uma vez por todas os problemas os constantes alagamentos em razão da retenção de águas pluviais e da ineficiência do sistema local de drenagem, o que resultara em prejuízos constantes aos moradores da região.

Com a decisão judicial, o Município de Natal deve, inclusive, promover a pavimentação das vias circunvizinhas, num raio de 300 metros, devendo, dentro do intervalo acima elencado, apresentar projeto de destinação das águas, esgotos e demais resíduos, bem como licença ambiental para a realização das obras elencadas, de modo a reduzir os impactos sobre o meio ambiente.

A Justiça também condenou o Município de Natal a pagar R$ 100 mil, como indenização a título de dano moral coletivo, destacando, que se comprovada a existência de culpa ou dolo de servidores públicos ou mesmo do próprio Prefeito de Natal (ou anteriores), o Município deve exigir em ação regressiva o pagamento pelos responsáveis o valor pago a título de dano moral. O valor deverá ser direcionado para o Fundo Único de Meio Ambiente do Município de Natal (FUNAM).

Retirada de dejetos

A Justiça determinou ainda que, no mesmo procedimento, também deve ser realizada a manutenção da Rua Tenente de Souza, de forma a retirar todos os seus efluentes e dejetos sólidos ali presentes até a conclusão de todo o serviço, sob pena de multa diária por descumprimento, em desfavor do atual gestor público, no valor de R$ 500,00, até o limite de cem salários mínimos.

Tal valor deverá ser direcionado ao FUNAM. A retirada dos efluentes e dejetos sólidos da rua tem prazo fixado de 30 dias, que foi concedido para cumprimento da determinação liminar.

Para o caso de descumprimento, os autos devem ser encaminhados, com vista ao Ministério Público para apresentar, em 30 dias, projetos arquitetônicos e de engenharia de reforma/manutenção/substituição do sistema de drenagem da Rua Tenente de Souza e do seu entorno, nos moldes estabelecidos na sentença, tudo de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Juntamente com os projetos, o Ministério Público deve apresentar pelo menos três orçamentos elaborados por empresas que tenham plenas condições de contratar com o poder público, propiciando, assim, a realização de bloqueio de verba pública. Após, deve ser bloqueado via Bacenjud o valor da proposta com melhor preço.

Em seguida, a empresa deve ser intimada para realizar a obra, com a ressalva de que os valores serão pagos na medida em que a obra foi executada, carecendo para tanto, um engenheiro do Núcleo de Perícias do TJRN comparecer ao local a cada final de mês para fazer a medição e informar o quanto da obra já foi concluída. Na medida que a obra foi concluída o valor será proporcionalmente liberado até a conclusão da reforma.

Imagem: Arquivo/Adriano Abreu

Fonte: TJRN

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