Gruda em mim: UFRN recebe patente de cola ecológica

Em tempos de pandemia, com a necessidade de diminuir a circulação de pessoas em vias públicas, atividades e brincadeiras em casa tornaram-se peça-chave em um momento de restrições para crianças. Usualmente, a recreação envolve um entretenimento que usa a colagem como diversão lúdica, contudo há um componente ecológico – negativo – intrínseco.

A tradicional “cola branca”, utilizada para colar papéis, tecidos, isopor, entre outros materiais, é constituída por acetato de polivinila. Essa substância, por aquecimento ou por degradação química ou bacteriológica, produz ácido acético como subproduto que, no meio ambiente aquático, pode causar mortalidade de espécies e, quando disposto no solo em determinada quantidade, pode acarretar certa contaminação não só do solo, mas também do subsolo, do aquífero subterrâneo e das águas superficiais.

Pensando em remediar essa situação, o cientista Robson Fernandes de Farias acaba de receber o patenteamento de um novo produto, denominado Cola Ecológica. Ele explica que chegou até a nova tecnologia após investigar formulações alternativas para a “cola branca”, empregando-se diferentes volumes da cola tradicional, misturados a diferentes volumes de soluções aquosas em carboximetilcelulose. Obtida por meio da modificação química de celulose, a carboximetilcelulose merece destaque por sua importância econômica como agente espessante e pela grande variedade de aplicações.

A invenção teve seu pedido de patente realizado em 2015 – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

“A carboximetilcelulose, também mencionada como CMC, é atóxica, sendo tradicionalmente empregada, por exemplo, como espessante na indústria de alimentos em sorvetes, e na formulação de medicamentos, como no caso de colírios”, situou o docente do Instituto de Química da UFRN. Já neste momento, foram produzidas colas com diferentes proporções e porcentagens entre cola tradicional e carboximetilcelulose, com variações entre 10 % e 70% na relação entre uma e outra.

Robson frisa que a adesividade bem como a transparência do novo produto seco são comparáveis às da cola branca tradicional pura. O pesquisador defende que a obtenção de uma formulação alternativa, na qual o percentual de acetato de polivinila seja diminuído na preparação tradicional, com o emprego de substâncias mais adequadas do ponto de vista ambiental, é relevante em razão da cada vez maior necessidade de preservação do meio ambiente.

A invenção recebeu o registro de propriedade industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no último dia 30, com a denominação Preparação de “cola ecológica” utilizando-se formulação mista de acetato de polivinila e carboximetilcelulose. As cartas-patente conferem a propriedade intelectual dos inventos de titularidade da UFRN, para uso aplicado pelos interessados, mediante licenciamento. Como retorno, a Universidade recebe royalties, divididos com os inventores. Daniel Pontes, diretor da Agência de Inovação (AGIR), frisa, contudo, que o momento do depósito da patente já permite que a tecnologia esteja disponível para o setor produtivo aproveitá-la a fim de melhorar seus processos e fluxos de trabalho.

Para Robson Fernandes de Farias, a obtenção da carta-patente é um plus na relação universidade e sociedade – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

A proteção das tecnologias desenvolvidas por inventores da UFRN tem como objetivo resguardar os direitos patrimoniais da instituição frente aos investimentos intelectuais e financeiros despendidos durante o seu desenvolvimento, mas também permitir que os novos produtos e processos sejam licenciados por empresas que possam explorá-los comercialmente, gerando recursos para a instituição na forma de royalties que novamente serão investidos em inovação. Para Robson Fernandes de Farias, a obtenção da carta-patente representa um passo a mais na relação universidade e sociedade, com vistas, nesse caso específico, a uma melhor relação com o meio ambiente.

Além disso, patentear significa conferir à Universidade e ao pesquisador a justa precedência sobre o que foi desenvolvido, com a possibilidade de captação de recursos, via royalties, conforme Resolução 135/2018-CONSEPE da UFRN. Para além do retorno financeiro, Daniel Pontes destaca o retorno do reconhecimento intelectual. “O que é conhecido dentro da propriedade intelectual como direito moral, como sendo os inventores de uma dada tecnologia, reflete-se no reconhecimento perante à sociedade da capacidade de desenvolvimento de tecnologias inovadoras por seus inventores da universidade como um todo”, explica.

Fonte: AGIR/UFRN

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