Mossoró: acordo judicial com MPRN garante retorno à aula 100% presencial

A partir da próxima segunda-feira (22), haverá o retorno 100% presencial em metade das escolas de Mossoró. A medida foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande (MPRN) mediante um acordo feito com a Prefeitura do Município e homologado em Juízo, em ação civil pública (ACP). A gestão se comprometeu a adotar todas as medidas administrativas necessárias para o funcionamento das escolas, inclusive obedecendo aos protocolos sanitários de enfrentamento ao novo coronavírus.

O acordo prevê a oferta de transporte escolar no sistema rotacional até o final do ano letivo de 2021, atendendo grupos de alunos em dias alternados. Assim, os estudantes de 47 estabelecimentos de ensino poderão voltar presencialmente a ter as aulas (confira a lista abaixo). As 48 escolas e unidades de educação infantil restantes, permanecerão com as aulas 100% em sistema remoto, via internet, até o final do ano letivo de 2021.

O Município de Mossoró também se comprometeu em retomar o modelo de aula 100% presencial na rede pública municipal de ensino no ano letivo de 2022 em todas as escolas, exceto por motivos de caso fortuito ou força maior, como os decorrentes das condições sanitárias da pandemia por covid-19.

Ação civil pública

O acordo celebrado judicialmente é fruto de uma ação civil pública movida pelo MPRN para que a Justiça obrigasse o Município de Mossoró à retomada das aulas presenciais, uma vez que havia a previsão de que o ano letivo de 2021 terminasse apenas com as aulas remotas.

Escolas com retorno presencial

Confira as unidades de ensino que retornarão presencialmente, a partir do dia 22: E.M. André Luiz Zona urbana; E.M. Deputada Maria do Céu Pereira Fernandes; E.M. Dinarte Mariz; E.M. Dolores do Carmo Rebouças; E.M. Joaquim Felício de Moura; E.M. Nossa Senhora das Graças; E.M. Prof. Alexandre Linhares; E.M. Prof. Antônio da Graça Machado; E.M. Prof. Francisco Morais Filho; E.M. Profª Celina Guimarães Viana; E.M. São Romão Zona rural; E.M. Francisco Ferreira Souto; E.M. Luiza de Almeida Gomes; E.M. João Niceras de Morais; E.M. Cornélio Barbalho; UEI Tia Aldanisa; UEI Amélia Ferreira; UEI Eva Maria Zona; UEI Izabel Macedo; UEI Maria das Dores; UEI Júlio Galdino; UEI Maria Iracema de Araújo Caldas; UEI Maria Julia Uchoa Fernandes; UEI Maria Leite L. Rocha; UEI Maria Salem Duarte; UEI Maria Socorro F. Marcelino;UEI Mário Negócio; UEI Noeme Borges de Andrade; UEI Rita Maria da Mota; UEI Santa Terezinha; UEI Zezinha Gurgel Fernandes; UEI Maria Caldas; E.M. Marineide Pereira da Cunha; E.M. Niná Ribeiro de Macedo Rebouças; E.M. Paulo Cavalcante; E.M. Prof. Manoel Assis; E.M. Raimunda Nogueira do Couto; E.M. Raimundo Fernandes; E.M. Rotary; E.M. Senador Duarte Filho; E.M. Bento José de Freitas; E.M. Dr. José Gonçalves; E.M. Evilásio Leão; E.M. Francisco Bezerra de Maria; E.M. Francisco de Assis Nogueira; E.M. Neci Campos; e E.M. Raimundo Galdino.

Veja aqui o acordo na íntegra.

Imagem: Reprodução

Fonte: MPRN

Sair da versão mobile