Carlos Eduardo vê brecha na lei para ficar elegível mesmo que Câmara reprove as contas

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) foi, nesta quarta-feira 26, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), acompanhado de advogados e outros auxiliares técnicos.

A visita ocorre um dia depois de a 2ª Turma do órgão decidir desaprovar a prestação de contas da Prefeitura do Natal de 2016, época em que Carlos era prefeito. A rejeição das contas no TCE pode provocar graves consequências políticas para o ex-prefeito, já que, se for confirmada pela Câmara Municipal, ele pode ficar inelegível por oito anos.

Carlos Eduardo fez a visita para buscar informações do que motivou a desaprovação de contas e também para se colocar à disposição do órgão para esclarecer os pontos questionados.

Advogados e auxiliares do ex-prefeito trabalham com a expectativa de reverter o resultado no próprio plenário do TCE-RN. Mas também já traçam uma estratégia jurídica para o caso de as contas serem rejeitadas em definitivo no órgão e depois na Câmara Municipal.

A avaliação da equipe técnica e jurídica de Carlos Eduardo é que, mesmo que as contas sejam reprovadas, o ex-prefeito pode preservar seus direitos políticos.
Isso porque a Lei das Inelegibilidades estabelece que gestores públicos que tiverem contas rejeitadas só ficam inelegíveis quando for configurado “ato doloso de improbidade administrativa”, o que, na análise de Carlos Eduardo e de seus auxiliares, não é o caso.

Além disso, em 2021, uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) estabeleceu que a punição da inelegibilidade “não se aplica aos gestores que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

Ou seja, pela lei não basta a reprovação das contas nas câmaras municipais – é preciso comprovar que houve intenção de errar. E, mesmo assim, não se aplica a essas regras a condenação ao pagamento de multa.

Em pronunciamento via redes sociais na terça-feira 25, Carlos Eduardo enfatizou que a rejeição das contas na 2ª Turma do TCE ocorreu por problemas “de natureza contábil”. A interlocutores, o ex-prefeito tem ressaltado que as falhas encontradas pelo corpo técnico do Tribunal de Contas são todas formais, e que não houve intenção de praticar irregularidades.

A flexibilização da Lei das Inelegibilidades foi uma forma de diminuir o poder das câmaras municipais. Isso porque havia uma avaliação de que o julgamento das prestações de contas dos antigos gestores estava sendo usada como forma de perseguir adversários políticos.

No caso de Carlos Eduardo, o ex-prefeito enfrenta forte oposição na Câmara Municipal. A reprovação das contas na Casa é tida como certa, mesmo que o TCE emita parecer pela aprovação. O ex-prefeito, então, já trabalha com a alternativa de acionar o Judiciário e usar a nova lei a seu favor.

Em nota emitida à época da sanção da nova lei, a Presidência da República afirmou que se buscava evitar “punições desproporcionais” de modo que “infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes, não ensejem perda temporária dos direitos políticos do gestor”.

Imagem: Reprodução

Fonte: Agora RN

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