A diferença entre negativação e Serasa Limpa Nome

Foto: Reprodução/O Popular

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A plataforma Serasa Limpa nome é um ferramenta de negociação de dívidas, um canal utilizado para simular acordos de pagamentos, não podendo ser confundido como uma inscrição negativa do débito. Uma vez que não realiza cobranças, apenas contém o registro da existência de débitos.

Essa confusão tem aumentado a quantidade de ações indenizatórias em todo país. Todas ligadas ao instituto da prescrição e a análise de crédito, uma vez que alegam a baixa do score.

É importante destacar que para se ter acesso as dívidas que se encontram na plataforma é necessário realizar um cadastro em seu nome, com o seu CPF, e aceitar os termos de uso. O acesso a terceiros é vedado. Ao ingressar na plataforma é possível verificar os débitos existentes e as possibilidades de quitação.

Muito dos débitos que se encontram nas plataformas são consideradas dívidas prescritas, e são confundidas com restrição de crédito, ou seja a negativação do nome. É importante entender a diferença de um e de outro. A negativação ocorre através de débitos que se encontram atrasados, débitos que não foram pagos no vencimento. Já a prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente esse débito, de acordo com o art. 189, do CC, que é de cinco anos.

O score de crédito é uma pontuação utilizada para avaliar o perfil financeiro do consumidor. Quanto maior a pontuação, melhor será a avaliação de crédito do consumidor.

È importante esclarecer que a plataforma não realiza cobrança, ela é apenas um mecanismo facilitador, que proporciona ao consumidor uma negociação, uma possibilidade de saldar a dívida por meio de largos descontos e parcelamentos.

È preciso acentuar que o entendimento da jurisprudência pátria é de que as dívidas prescritas são legítimas e não geram dano moral. Aqui no Rio Grande do Norte, o Tribunal já admite a a impossibilidade de pedido indenizatório por dívidas prescritas incluídas na plataforma.

Desse modo, a prescrição não significa inexistência do débito, mas tão somente que o credor fica impossibilitado de cobrá-lo judicialmente.

A dívida continua a existir até o momento de sua quitação. Ela só deixará de existir quando for sanada. Ou seja, a prescrição não anula o fato de que o devedor continua devendo. Cabe ao consumidor pagar, ou não, o que nunca foi adimplido, na medida em que a mesma pode ser perseguida pelas vias ordinárias comuns.

Nesse sentido, a possibilidade de cobrança extrajudicial existe , desde que não se revele abusiva ou constrangedora, nos termos da Código de Defesa do Consumidor.

*Advogada da MDR ADVOCACIA, Anne Karolline Davin de Morais.

Crédito da Foto: Reprodução/O Popular

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