RN veta cargos públicos para condenados por feminicídio

Foto: Logan Bannatyne

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Nova regra para ocupação de cargos públicos

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.647/2026, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e passou a valer imediatamente em toda a estrutura do Poder Executivo, abrangendo órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A legislação estabelece que a restrição se aplica exclusivamente a casos em que exista condenação judicial definitiva, ou seja, com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A medida cria uma barreira legal para a ocupação de posições de confiança por pessoas responsabilizadas judicialmente por homicídio motivado por violência de gênero, crime tipificado no Código Penal brasileiro como feminicídio.

A aplicação da regra exige que todos os indicados para cargos comissionados apresentem certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal no momento da posse. O objetivo é permitir a verificação prévia de condenações que se enquadrem na vedação prevista pela nova lei.

Duração da proibição

De acordo com o texto sancionado, a restrição permanece válida enquanto a pena imposta pela Justiça não for totalmente cumprida e até que ocorra eventual reabilitação penal do condenado. A legislação brasileira prevê a reabilitação como mecanismo jurídico que permite ao condenado recuperar determinados direitos após o cumprimento da pena e mediante decisão judicial.

A nova norma não altera a tipificação do crime nem interfere no processo penal relacionado ao feminicídio. Seu alcance está limitado à esfera administrativa, definindo critérios para nomeações em cargos de confiança dentro do governo estadual.

Origem do nome da lei

A legislação foi batizada de Lei Maria Anália em referência a Márcia Anália, jovem de 23 anos assassinada em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal. O caso gerou ampla mobilização social no estado e foi citado por movimentos de enfrentamento à violência contra a mulher como exemplo da gravidade do feminicídio no país.

A escolha do nome busca manter viva a memória da vítima e reforçar a importância de políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero. A sanção da lei foi assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual da Administração, Iranildo Germano dos Santos.

Denúncias de violência contra a mulher

Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados por diferentes canais de atendimento disponíveis no país. Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. A Polícia Civil recebe denúncias pelo 181, enquanto a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, serviço nacional voltado à orientação e registro de ocorrências relacionadas à violência de gênero.

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