Licença-paternidade para MEIs e autônomos chega a 20 dias e começa a valer em 2027

Imagem: Freepik

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Lei amplia licença e inclui trabalhadores fora do regime formal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e estende o benefício a trabalhadores sem vínculo formal de emprego, como microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e segurados especiais. A nova regra eleva o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias.

A medida regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988, mas que até então não alcançava plenamente trabalhadores fora do regime celetista. Com a mudança, o benefício passa a abranger diferentes categorias que contribuem para a Previdência Social.

A consequência é a ampliação do alcance da licença-paternidade no sistema previdenciário, incorporando grupos que antes não tinham proteção durante o período de nascimento ou adoção de filhos.

Benefício cria salário-paternidade para garantir renda durante afastamento

A principal inovação da lei é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que garante renda ao trabalhador durante o período de afastamento. Para empregados com carteira assinada, o pagamento continua sendo feito pela empresa, com posterior compensação junto à Previdência.

No caso de MEIs, autônomos e contribuintes individuais, o valor será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na média das contribuições realizadas. Para quem contribui sobre o salário mínimo, como a maioria dos MEIs, o benefício tende a seguir esse valor.

A consequência é a criação de um mecanismo de proteção de renda para trabalhadores que antes precisavam continuar atuando ou assumir integralmente a perda financeira durante o período de nascimento ou adoção.

Regras seguem modelo do salário-maternidade e não exigem carência mínima

De acordo com o Ministério da Previdência, as regras do salário-paternidade devem seguir a lógica já aplicada ao salário-maternidade. Isso significa que não haverá exigência de carência mínima de contribuições, desde que o trabalhador tenha qualidade de segurado no momento do evento.

Para trabalhadores avulsos, o pagamento será intermediado por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, enquanto contribuintes individuais deverão solicitar diretamente ao INSS. O cálculo do benefício será proporcional à base de contribuição de cada segurado.

A consequência é a padronização do acesso ao benefício dentro do sistema previdenciário, com regras já conhecidas e aplicadas em outros tipos de afastamento.

Implementação será gradual e prazo máximo será atingido em 2029

A ampliação da licença-paternidade não entra em vigor de forma imediata e será implementada de maneira gradual. A partir de 2027, o período de afastamento será ampliado para 10 dias, passando para 15 dias em 2028 e chegando ao limite de 20 dias em 2029.

Até o início de 2027, permanece em vigor a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade para trabalhadores com carteira assinada. O cronograma foi definido para permitir adaptação do sistema previdenciário e das empresas ao novo modelo.

A consequência é a transição progressiva para o novo formato, com ampliação escalonada do benefício até atingir o prazo máximo previsto na legislação.

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