Serviço é interrompido mesmo com decisão judicial em vigor
O atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Rio Grande do Norte foi interrompido irresponsavelmente na madrugada desta quarta-feira (15), após a empresa terceirizada responsável pelo serviço suspender as atividades. A paralisação ocorreu mesmo com decisão judicial anterior que determinava a continuidade da operação.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) informou que já existia uma determinação judicial, emitida em 2025, que obrigava a manutenção do serviço até a conclusão do processo licitatório para contratação de uma nova empresa. Ainda assim, trabalhadores foram orientados a interromper os atendimentos.
A consequência foi a descontinuidade de um serviço essencial de urgência e emergência, que atende Natal e diversas regiões do estado.
Governo aciona Justiça novamente e obtém nova liminar
Diante da interrupção, o Governo do Estado acionou novamente o Judiciário ainda na terça-feira (14), solicitando uma nova decisão para garantir o cumprimento da ordem anterior. O pedido foi analisado e resultou na concessão de uma nova liminar.
A nova decisão determinou que a empresa mantenha integralmente a prestação do serviço por até 90 dias ou até a conclusão do processo licitatório em andamento. A medida reforça a obrigação contratual em meio à disputa administrativa.
A consequência foi a criação de uma obrigação judicial reforçada, vinculando a continuidade do serviço a prazo definido e à conclusão do novo contrato.
Atendimento é retomado ainda pela manhã após negociação
Após a nova decisão judicial e negociação conduzida pelo governo estadual, o atendimento do SAMU foi restabelecido integralmente por volta das 9h30 da manhã desta quarta-feira.
A normalização ocorreu poucas horas após a interrupção, reduzindo o tempo de paralisação, mas evidenciando a dependência do serviço em relação à atuação judicial para sua continuidade. O restabelecimento foi condicionado ao cumprimento imediato da decisão.
A consequência foi a retomada do atendimento, mas sob um cenário de instabilidade operacional vinculada à disputa contratual.
Licitação travada mantém dependência de decisão judicial
Segundo a Sesap, a contratação de uma nova empresa ainda não foi concluída devido à existência de recursos e contestações apresentadas por participantes do processo licitatório. A indefinição mantém o contrato atual em situação transitória.
Esse cenário cria um ambiente em que a prestação do serviço depende de decisões judiciais para garantir continuidade, diante da ausência de solução administrativa definitiva. A disputa no processo licitatório impede a substituição da empresa.
A consequência é a manutenção de um modelo instável de operação para um serviço essencial, com risco de novas interrupções enquanto não houver definição contratual.

