Prefeitura impõe novo rito e endurece licenciamento na Via Costeira

Foto: Divulgação/ABIH

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Norma entra em vigor e redefine como projetos podem avançar na Via Costeira

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira (15) uma instrução normativa que estabelece novas regras para o licenciamento urbanístico e ambiental na Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 2 (AEITP-2), que abrange a Via Costeira. A norma já está em vigor e passa a disciplinar todos os novos empreendimentos na região.

A medida determina que projetos na área deverão seguir obrigatoriamente o rito completo de licenciamento, incluindo etapas formais que antes podiam variar conforme o tipo de intervenção. O enquadramento considera o impacto direto da região sobre o turismo, o meio ambiente e a paisagem urbana da capital.

A consequência é a padronização do processo de aprovação, com aumento do nível de exigência técnica para qualquer intervenção na área.

Exigências incluem audiência pública e simulações de impacto visual

Entre as novas obrigações está a realização de pelo menos uma audiência pública para cada projeto, além da disponibilização dos estudos ao público e da apresentação de simulações visuais que demonstrem o impacto das construções.

Essas simulações devem permitir a análise dos efeitos dos empreendimentos sobre áreas consideradas sensíveis da cidade, como o Morro do Careca, o Parque das Dunas, o Forte dos Reis Magos, a Ponte Newton Navarro e o estuário do Rio Potengi.

A consequência é a incorporação da paisagem como variável técnica obrigatória no processo de aprovação, ampliando o controle sobre a verticalização e ocupação da orla.

Processo passa a ter três etapas obrigatórias com documentação técnica ampliada

O novo modelo estabelece três fases sequenciais para o licenciamento: licença prévia, licença de instalação com alvará de construção e licença de operação com certidão de conclusão. Cada etapa exige documentação técnica específica e validação institucional.

Já na fase inicial, os empreendedores devem apresentar estudos como EIA/RIMA, avaliação de impacto paisagístico, projeto de contenção costeira e levantamento para supressão vegetal. Nas etapas seguintes, são exigidos projetos de drenagem, trânsito, esgotamento sanitário e arquitetura.

A consequência é o aumento da complexidade técnica do processo, com maior tempo e custo para aprovação de novos empreendimentos.

Prefeitura amplia poder de exigência e controle sobre projetos

A instrução normativa também permite que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) solicite estudos adicionais sempre que considerar necessário durante a análise dos projetos.

Além disso, todos os documentos devem ser assinados por profissionais habilitados, com registro formal de responsabilidade técnica, o que vincula diretamente os projetos a seus autores. A exigência amplia a responsabilização sobre as informações apresentadas.

A consequência é o fortalecimento do controle institucional sobre os empreendimentos, com redução da margem para aprovação de projetos sem respaldo técnico completo.

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