É pouco: corte nos “penduricalhos” reduz folha do TJRN em R$ 187 mil em um mês

Foto: Freepik

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Corte do STF reduz salários no TJRN, mas supersalários permanecem

Os salários dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sofreram redução de 15,3% após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos e verbas indenizatórias no Judiciário brasileiro. Apesar da queda, os rendimentos médios dos magistrados potiguares continuam acima do teto constitucional do funcionalismo público.

Segundo levantamento feito a partir do Portal da Transparência do Judiciário potiguar, os pagamentos destinados aos 14 desembargadores do TJRN somaram R$ 1,032 milhão em abril, contra R$ 1,219 milhão registrados em março.

Na prática, a decisão do STF diminuiu parte das vantagens extras incorporadas aos vencimentos, mas não eliminou completamente a lógica de remunerações acima do limite previsto pela Constituição Federal.

Média salarial segue acima do teto constitucional

Mesmo após os cortes, a média de rendimentos dos desembargadores potiguares permaneceu em torno de R$ 73 mil em abril, valor ainda superior ao teto constitucional nacional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A decisão do Supremo determinou que verbas indenizatórias deveriam respeitar limite equivalente a 70% do teto do funcionalismo. Com isso, o valor máximo permitido na prática passou para cerca de R$ 78,8 mil mensais.

Antes da medida, em março, a média salarial dos desembargadores do TJRN alcançava aproximadamente R$ 87 mil. Em abril de 2025, a folha havia atingido R$ 1,260 milhão.

Os números revelam que a ofensiva do STF produziu redução relevante nos pagamentos extras, mas também evidenciam como o sistema remuneratório do Judiciário brasileiro permanece estruturado para permitir vencimentos muito acima do teto originalmente concebido pela Constituição.

Pendicalhos sofreram queda de 64% no TJRN

Segundo os dados analisados, o principal impacto ocorreu sobre os chamados “penduricalhos”, categoria que reúne auxílios, indenizações e gratificações diversas incorporadas aos salários dos magistrados.

No caso do TJRN, os pagamentos dessas vantagens caíram 64% em abril, recuando de R$ 224 mil para R$ 82 mil em apenas um mês.

Entre os benefícios afetados pela decisão do STF estão auxílios moradia, alimentação, combustível, transporte, assistência pré-escolar, natalidade e indenizações relacionadas a telecomunicações e gratificações extraordinárias.

Apesar disso, o levantamento mostra que algumas gratificações continuaram sendo pagas aos desembargadores potiguares. Segundo a reportagem, determinados adicionais chegaram a render até R$ 24 mil extras aos magistrados, embora não apareçam detalhados individualmente na plataforma de transparência do Judiciário estadual.

STF tenta impor limite nacional aos supersalários

A redução decorre de decisão tomada pelo STF em março deste ano durante julgamento conjunto de cinco processos que discutiam a legalidade dos chamados supersalários no Judiciário e no Ministério Público.

O Supremo definiu que benefícios remuneratórios e indenizatórios sem autorização expressa da Corte não poderão mais ultrapassar os limites constitucionais. A decisão também determinou auditorias sobre pagamentos anteriores e exigiu maior transparência na divulgação das remunerações.

Além disso, o acórdão publicado pelo STF proibiu a criação de novas vantagens salariais baseadas exclusivamente em decisões administrativas, resoluções internas ou legislações estaduais que ampliem remunerações além do teto nacional.

Supersalários revelam engrenagem histórica do Judiciário brasileiro

O caso do TJRN evidencia um mecanismo que se espalhou por tribunais brasileiros nas últimas décadas: a multiplicação de verbas classificadas como indenizatórias para contornar o teto constitucional do funcionalismo público.

Na prática, parte significativa dos supersalários não surgiu através do salário-base propriamente dito, mas da criação contínua de auxílios, bônus, gratificações e indenizações frequentemente protegidos da incidência do teto constitucional sob justificativas administrativas.

Esse sistema permitiu que magistrados, promotores e outras carreiras do alto funcionalismo recebessem valores muito superiores aos limites previstos originalmente pela Constituição de 1988.

Decisão do STF expõe disputa institucional sobre privilégios

A ofensiva do Supremo contra os penduricalhos também revela uma disputa interna dentro do próprio sistema de Justiça brasileiro. Durante anos, tribunais estaduais e ramos do Ministério Público consolidaram interpretações próprias que ampliavam benefícios remuneratórios através de resoluções administrativas e legislações locais.

Agora, o STF tenta centralizar regras nacionais e limitar a autonomia financeira dessas estruturas, impondo critérios uniformes para pagamentos indenizatórios.

Mesmo assim, os números do TJRN mostram que o corte ainda está longe de eliminar completamente os supersalários do Judiciário brasileiro. A redução diminuiu excessos mais visíveis, mas a engrenagem que sustenta remunerações acima do teto constitucional continua parcialmente preservada.

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