Após decisão do STF, MPRN ainda pagou mais de R$ 150 mil a 13 membros

Foto: Freepik

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MPRN manteve supersalários acima do teto constitucional

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou ao menos 117 pagamentos brutos acima de R$ 100 mil a procuradores e promotores durante o mês de abril, primeiro período após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tentou limitar o pagamento de verbas indenizatórias e supersalários no sistema de Justiça brasileiro.

Desse total, 13 membros receberam valores superiores a R$ 150 mil, muito acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Os dados revelam que os supersalários continuam operando normalmente mesmo após o STF determinar limites para os chamados “penduricalhos” utilizados por carreiras do Judiciário e órgãos de controle para ampliar remunerações além do teto legal.

Pagamentos chegaram a R$ 177 mil

Segundo os dados publicados, o maior valor bruto pago em abril foi destinado ao procurador Fábio de Weimar Thé, que recebeu R$ 177 mil.

Entre os maiores vencimentos também aparecem:

Ao todo, o MPRN desembolsou aproximadamente R$ 24 milhões em pagamentos a promotores e procuradores durante abril. A média de rendimentos brutos por membro da instituição chegou a R$ 92 mil.

STF tentou limitar “penduricalhos”

No último dia 8 de maio, o STF estabeleceu novas restrições para benefícios adicionais pagos a carreiras do Judiciário e do Ministério Público. A decisão determinou que verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 70% do subsídio dos ministros da Corte.

Na prática, o entendimento fixaria remuneração bruta máxima próxima de R$ 78,7 mil para membros dessas carreiras.

O problema é que os dados de abril mostram pagamentos muito acima desse patamar, levantando dúvidas sobre a efetividade prática da decisão do Supremo e sobre a capacidade de fiscalização dos órgãos de controle.

Especialistas apontam mecanismos para contornar limites

Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, afirmou que os efeitos financeiros da decisão do STF deveriam já aparecer nos contracheques divulgados em maio.

Segundo ele, órgãos estaduais vêm utilizando mecanismos para contornar as novas restrições impostas pelo Supremo.

“Entende-se que, a partir de abril, nos contracheques que foram divulgados em maio, já deveria haver uma redução dos vencimentos pagos aos membros do Ministério Público e do Judiciário”, afirmou.

Pavini cita como exemplo casos em que magistrados passaram a receber benefícios através de estruturas paralelas ou mecanismos reinterpretados administrativamente para manter altos níveis remuneratórios. Para a Transparência Brasil, essas “medidas criativas” acabam esvaziando parcialmente os efeitos da decisão da Corte.

Órgãos de controle também entram no debate

O especialista também critica a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirmando que os órgãos nem sempre exercem controle rigoroso sobre os pagamentos adicionais.

Segundo ele, parte dos mecanismos utilizados para ampliar remunerações acaba sendo validada pelos próprios órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema.

A crítica expõe um problema estrutural do modelo brasileiro de controle institucional: frequentemente, carreiras responsáveis por fiscalizar o poder público possuem autonomia significativa para definir internamente regras remuneratórias e interpretar benefícios adicionais.

MPRN afirma seguir decisões do STF

Em nota oficial, a Procuradoria-Geral de Justiça do MPRN afirmou que a folha de pagamento de abril observou as balizas estabelecidas pelo STF e pelas resoluções conjuntas do CNJ e CNMP.

A instituição declarou ainda que mantém compromisso com a legalidade, transparência e cumprimento das determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Supersalários seguem como problema estrutural

O caso do MPRN evidencia como o debate sobre supersalários no Brasil ultrapassa a discussão individual sobre altos vencimentos.

O problema central está na existência de um sistema remuneratório fragmentado, repleto de exceções, verbas indenizatórias e mecanismos administrativos que frequentemente tornam o teto constitucional uma referência apenas formal.

Na prática, o modelo cria um cenário em que parte do funcionalismo opera sob limites salariais completamente diferentes daqueles aplicados à maioria dos servidores públicos brasileiros.

E justamente por envolver carreiras com grande poder institucional, autonomia administrativa e influência política, o controle desses pagamentos continua sendo um dos temas mais resistentes do sistema público nacional.

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