A expansão da energia eólica transformou o Rio Grande do Norte em uma das principais potências brasileiras do setor. Mas uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mostra que a geração de energia considerada limpa também pode produzir conflitos quando a operação dos empreendimentos afeta comunidades vizinhas.
A 2ª Câmara Cível do tribunal manteve a condenação de uma empresa do setor eólico por danos morais causados a um morador que alegou sofrer com a poluição sonora provocada por aerogeradores instalados nas proximidades de sua residência.
O caso chegou à Justiça após o proprietário do imóvel afirmar que o funcionamento constante das turbinas comprometia o sossego e a qualidade de vida da família. Durante a tramitação do processo, uma perícia técnica foi realizada para avaliar os impactos atribuídos ao empreendimento. O laudo afastou a existência de relação entre os aerogeradores e supostos danos estruturais na residência, mas confirmou a presença de níveis de ruído acima dos limites previstos nas normas aplicáveis.
Perícia foi decisiva para a condenação
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, os desembargadores concluíram que o conjunto de provas reunido no processo demonstrou a existência de interferência indevida sobre o imóvel vizinho. Embora a perícia não tenha identificado danos físicos causados pela operação das turbinas, os magistrados entenderam que o excesso de ruído era suficiente para caracterizar prejuízo ao direito de sossego do morador.
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, a ausência de danos estruturais não elimina a possibilidade de responsabilização civil quando outros direitos são atingidos. A decisão destacou que a legislação brasileira protege o proprietário ou possuidor de imóvel contra interferências prejudiciais à segurança, à saúde e ao sossego provocadas por propriedades vizinhas.
Indenização foi reduzida pelo tribunal
Embora tenha mantido a condenação, o TJRN reduziu o valor da indenização fixada em primeira instância. A quantia, inicialmente estabelecida em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 15 mil. Ainda assim, o colegiado manteve o reconhecimento de que houve dano moral decorrente da poluição sonora causada pelo empreendimento.
Para os desembargadores, a emissão de ruídos acima dos padrões de tolerabilidade não representa apenas um incômodo cotidiano. O entendimento foi de que a situação afeta diretamente direitos ligados à personalidade e ao uso regular da residência, justificando a responsabilização da empresa pelos prejuízos causados ao morador.
O desafio da convivência entre energia limpa e comunidades locais
A decisão ocorre em um momento de forte expansão da energia eólica no Rio Grande do Norte. O estado abriga centenas de aerogeradores e concentra alguns dos maiores projetos de geração renovável do país. A atividade movimenta investimentos bilionários, gera arrecadação para municípios e ocupa posição estratégica na matriz energética nacional.
Ao mesmo tempo, o crescimento do setor ampliou discussões envolvendo impactos locais da atividade. Em diversas regiões do Nordeste, moradores passaram a relatar problemas relacionados a ruídos, alterações na paisagem, circulação de veículos pesados e mudanças na dinâmica das comunidades rurais instaladas próximas aos parques eólicos.
Quando o debate deixa de ser energético e passa a ser jurídico
O julgamento não questiona a viabilidade da energia eólica nem a importância do setor para a economia potiguar. O ponto central da decisão é outro: nenhum empreendimento, independentemente de sua finalidade, está dispensado de respeitar limites legais destinados à proteção da população que vive ao seu redor.
Ao manter a condenação, o TJRN reforçou o entendimento de que o desenvolvimento econômico e a expansão das energias renováveis não afastam a obrigação de evitar impactos que comprometam direitos básicos dos moradores vizinhos. Quando essa linha é ultrapassada, a discussão deixa o campo da política energética e passa a ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil.

