O Governo do Rio Grande do Norte tem prazo até 9 de julho para cumprir uma decisão judicial que obriga a nomeação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil e a convocação de uma nova turma para o Curso de Formação Profissional (CFP). Caso a determinação não seja atendida, o Estado poderá ser submetido ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, conforme pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A disputa judicial expõe um dos principais gargalos enfrentados pela segurança pública potiguar: a insuficiência de efetivo em uma instituição responsável pela investigação criminal em todo o território estadual. O embate deixou de ser apenas uma discussão administrativa sobre concursos públicos e passou a envolver a capacidade operacional da Polícia Civil em responder ao aumento da demanda por investigações, inquéritos e atendimento à população.
Polícia Civil opera com déficit superior a 60% do efetivo previsto
Segundo informações constantes no processo, o Ministério Público sustenta que a Polícia Civil do Rio Grande do Norte trabalha atualmente com um déficit equivalente a 64% do efetivo estabelecido em lei, o que representa aproximadamente 3 mil cargos vagos.
Para o órgão ministerial, a carência de servidores compromete diretamente a capacidade investigativa da corporação, reduzindo a velocidade na apuração de crimes, ampliando a sobrecarga dos policiais em atividade e dificultando a expansão de serviços especializados para o interior do estado.
A decisão judicial foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal e estabelece não apenas a nomeação dos candidatos já aprovados e aptos à posse, mas também a convocação de novos classificados para o Curso de Formação Profissional, etapa obrigatória do concurso.
Estado alega restrições fiscais para limitar novas nomeações
Em 18 de junho, o Governo do Estado publicou a nomeação de 30 policiais civis, medida que, segundo a própria administração estadual, teve como objetivo apenas recompor vacâncias já existentes, sem representar ampliação efetiva do quadro funcional.
Em declarações públicas, a governadora Fátima Bezerra (PT) apontou limitações fiscais e orçamentárias como fatores que restringem novas convocações. A justificativa, entretanto, é contestada pelos aprovados e pelo Ministério Público, que argumentam que a legislação permite reposições em áreas consideradas essenciais, como segurança pública.
O caso evidencia um dilema recorrente nas administrações estaduais brasileiras: o choque entre restrições impostas pelas regras fiscais e a necessidade de recomposição de estruturas consideradas estratégicas para o funcionamento do Estado.
Recurso não suspende obrigação de cumprir decisão
De acordo com a decisão judicial, o recurso apresentado pelo Governo do Estado não possui efeito suspensivo automático, mantendo válidas as determinações impostas pela sentença até eventual manifestação de instâncias superiores.
Para o Ministério Público, a manutenção do descumprimento pode configurar afronta à autoridade judicial, motivo pelo qual foi solicitada a aplicação da multa diária de R$ 100 mil e a adoção de medidas adicionais que assegurem a efetividade da decisão.
Atualmente, 155 candidatos da Turma 3 aguardam apenas a nomeação para posse, enquanto aproximadamente 90 classificados da Turma 4 esperam convocação para o Curso de Formação Profissional, considerado a etapa final do certame.
Cronologia do impasse
A sequência de acontecimentos mostra o avanço gradual do conflito entre candidatos aprovados, Ministério Público e Governo do Estado.
Em 15 de maio de 2026, a Justiça determinou que o Executivo estadual realizasse as nomeações e convocasse uma nova turma do CFP. Em 23 de maio, o Governo do RN foi oficialmente intimado da decisão. No dia 9 de junho, foi apresentado recurso contra a sentença. Já em 18 de junho, ocorreu a publicação da nomeação de 30 policiais civis, considerada insuficiente pelos aprovados. O prazo final para cumprimento integral da decisão encerra-se em 9 de julho de 2026.
Déficit na Polícia Civil tornou-se questão estrutural no RN
O impasse ultrapassa a reivindicação de candidatos aprovados e revela uma discussão mais ampla sobre a capacidade institucional do Estado em manter estruturas permanentes de segurança pública.
Com aproximadamente dois terços do efetivo legalmente previsto ainda desocupados, a Polícia Civil enfrenta dificuldades para ampliar investigações, fortalecer delegacias especializadas e reduzir o acúmulo de procedimentos em tramitação.
A decisão judicial, portanto, não trata apenas do cumprimento de um concurso público, mas do modelo de gestão adotado para uma das áreas mais sensíveis da administração estadual: a investigação criminal e a resposta do Estado diante do avanço da criminalidade.

