Congresso endurece punições para crimes sexuais digitais e resposta pode fortalecer combate no RN

Foto: Freepik

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O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial e representa uma atualização da legislação diante da rápida transformação das tecnologias utilizadas por criminosos para aliciar, explorar e divulgar material de abuso sexual infantil na internet.

A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar penas, fortalecer instrumentos de investigação e incluir novas modalidades de crimes que passaram a ganhar espaço com o avanço da inteligência artificial, dos perfis falsos e das plataformas digitais. O objetivo é adaptar o sistema penal a uma realidade em que o ambiente virtual se tornou uma das principais portas de entrada para organizações criminosas especializadas na exploração sexual de menores.

A legislação passa a acompanhar a evolução dos crimes digitais

Entre as principais mudanças está a ampliação da autorização para infiltração policial em ambientes virtuais, instrumento considerado estratégico para identificar grupos criminosos que atuam em aplicativos de mensagens, redes sociais, fóruns privados e plataformas de compartilhamento de arquivos. O projeto também aumenta as penas quando os crimes envolverem o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos ou qualquer recurso tecnológico destinado a facilitar o aliciamento de crianças e adolescentes.

A atualização legislativa reflete uma mudança importante no perfil desses delitos. Se antes a exploração sexual infantil estava associada principalmente a contatos presenciais, hoje boa parte da abordagem ocorre pela internet, onde criminosos utilizam recursos tecnológicos para ocultar identidade, manipular imagens e conquistar a confiança das vítimas antes mesmo de qualquer encontro físico.

Essa mudança exige que a legislação acompanhe não apenas a evolução das ferramentas digitais, mas também a velocidade com que organizações criminosas incorporam novas tecnologias às suas práticas.

Penas ficam mais severas

O projeto amplia significativamente as punições previstas para diversos crimes relacionados à violência sexual infantil. A produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem, registro, venda ou divulgação de material contendo violência sexual contra crianças e adolescentes passa a ser punida com quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Quando a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet ou por redes sociais, a pena será aumentada em um terço.

Também aumenta a punição para quem oferece, transmite, distribui, publica ou compartilha esse tipo de conteúdo. Já a aquisição, posse ou armazenamento de material de abuso sexual infantil, cuja pena atualmente varia de um a quatro anos, passará para três a seis anos de reclusão, refletindo o entendimento de que toda a cadeia de circulação desse material contribui para a continuidade da exploração das vítimas.

Além do aspecto repressivo, o texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas desses crimes tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, reconhecendo que os impactos da violência sexual frequentemente persistem muito além da responsabilização criminal dos autores.

Os números mostram que o problema cresce

A aprovação do projeto ocorre em um contexto de aumento das denúncias de violência sexual infantil na internet. Dados da SaferNet Brasil citados durante a tramitação da proposta apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, número 18,9% superior ao observado no mesmo período de 2024.

Os dados indicam que a expansão da conectividade e das plataformas digitais foi acompanhada por uma diversificação das estratégias utilizadas por criminosos. Ferramentas baseadas em inteligência artificial, manipulação de imagens e criação de identidades falsas passaram a integrar o repertório empregado para enganar vítimas, dificultar investigações e ampliar a circulação de conteúdo criminoso.

A resposta legislativa busca justamente reduzir essa defasagem entre a velocidade da inovação tecnológica e a capacidade do Estado de investigar e punir delitos cometidos no ambiente virtual.

O que muda para o Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, a nova legislação poderá fortalecer o trabalho desenvolvido por órgãos especializados no enfrentamento aos crimes contra crianças e adolescentes, como a Polícia Civil, o Ministério Público, a Polícia Federal e os Conselhos Tutelares. A ampliação dos instrumentos legais tende a facilitar investigações envolvendo redes criminosas que utilizam plataformas digitais para atuar dentro e fora do estado.

O impacto também alcança escolas, famílias e instituições de proteção à infância. O crescimento do acesso de crianças e adolescentes às redes sociais tornou a educação digital uma necessidade permanente. Em muitos casos, o primeiro contato entre vítima e agressor ocorre por meio de aplicativos de mensagens, jogos on-line ou redes sociais, tornando a prevenção tão importante quanto a repressão penal.

A nova legislação não elimina esse risco, mas amplia a capacidade de resposta do Estado diante de crimes cuja sofisticação tecnológica cresce em ritmo acelerado.

O desafio continua sendo a prevenção

O endurecimento das penas representa um avanço institucional, mas dificilmente produzirá resultados isoladamente. A experiência internacional demonstra que o enfrentamento da violência sexual infantil na internet depende da atuação integrada entre investigação policial, cooperação internacional, educação digital, monitoramento das plataformas tecnológicas e fortalecimento das redes de proteção à infância.

Para o Rio Grande do Norte, onde o acesso à internet cresce continuamente entre crianças e adolescentes, a nova legislação oferece instrumentos jurídicos mais robustos para responsabilizar criminosos. O desafio permanente continuará sendo impedir que essas redes consigam alcançar novas vítimas antes da atuação do sistema de Justiça.

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