RN enfrenta tarifaço americano após vendas aos EUA despencarem 72%

Imagem: Freepik

Publicidade

A tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos a parte dos produtos brasileiros entrou em vigor nesta quarta-feira (22) e encontrou o Rio Grande do Norte no ponto mais frágil do mapa nacional. Entre janeiro e junho, o estado exportou US$ 27 milhões ao mercado americano, queda de 72% — a maior entre as 27 unidades da Federação. O recuo ocorreu antes da nova cobrança e, por isso, não pode ser atribuído somente a ela; revela uma relação comercial que já vinha perdendo contratos, volume e previsibilidade.

📳 Clique aqui para seguir o canal do JOL RN no WhatsApp

Embora seja chamada de tarifa “sobre o Brasil”, a cobrança é recolhida pelo importador norte-americano quando a mercadoria entra nos Estados Unidos. Uma carga de US$ 100 mil alcançada pela medida passa a carregar US$ 25 mil adicionais, antes de outras despesas. O comprador pode absorver o custo, repassá-lo ao consumidor, exigir desconto do fornecedor brasileiro ou substituir a encomenda. É nessa negociação que a tarifa atravessa a fronteira e chega à margem, à produção e ao emprego no país exportador.

O alcance varia conforme a metodologia. Estimativas oficiais brasileiras apontam que a nova medida atinge cerca de 18% do valor exportado aos EUA, com base em 2024; o recorte mais amplo da CNI chega a 26,2%, ou aproximadamente US$ 11 bilhões. A diferença decorre da base de comparação, da classificação dos códigos tarifários e das medidas já existentes. Mais importante do que escolher um único percentual é observar a pauta: frutas, pescados, petróleo e vários insumos foram poupados, enquanto sal, calçados, açúcar, etanol, máquinas e outros manufaturados ficaram expostos.

Uma tarifa que ultrapassa a balança comercial

A decisão foi tomada pela representação comercial dos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O governo norte-americano relacionou a cobrança a comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, proteção à propriedade intelectual, política de etanol, combate à corrupção, tarifas consideradas preferenciais e desmatamento ilegal. O processo foi aberto em julho de 2025 e terminou com a ação anunciada em 15 de julho de 2026, após consultas, audiências e mais de 360 manifestações, segundo o USTR.

Entre os pontos citados por Washington está o Pix, tratado como um sistema favorecido pelo Estado em detrimento de empresas privadas de pagamentos. Brasília contesta a premissa: sustenta que o Pix é uma infraestrutura pública, aberta e não discriminatória, criada para ampliar concorrência e inclusão financeira. O governo também rejeita questionamentos sobre decisões do Judiciário e políticas internas, o que desloca a disputa para uma zona em que concessões comerciais não resolvem, sozinhas, o conflito.

Há ainda uma contradição econômica decisiva. No primeiro semestre, o Brasil acumulou déficit de cerca de US$ 1,5 bilhão no comércio com os EUA, isto é, comprou mais do que vendeu. A nova tarifa, portanto, não corrige um déficit americano clássico; funciona como instrumento de pressão sobre políticas brasileiras. Isso dificulta a negociação porque mistura acesso a mercado, regulação tecnológica, soberania institucional e interesses agrícolas numa mesma mesa.

A queda começou antes do novo imposto

As exportações brasileiras aos Estados Unidos somaram aproximadamente US$ 17,4 bilhões no primeiro semestre, redução de 13%, ou US$ 2,6 bilhões, diante de igual período de 2025. A participação americana na pauta brasileira caiu para 9,4%, a menor desde 1997. A corrente bilateral — exportações mais importações — recuou 12,8%, para US$ 36,4 bilhões, sinal de enfraquecimento dos dois sentidos do comércio.

Os produtos que já conviviam com tarifas venderam 16,6% menos, mas os não tarifados também caíram 8,7%. Em junho, a receita exportada cresceu 3,7% porque os preços médios avançaram cerca de 11%, enquanto o volume embarcado diminuiu 6,6%. O dado mostra por que uma isenção aduaneira não equivale a imunidade comercial: incerteza, postergação de pedidos, estoques, câmbio e renegociação de contratos podem reduzir vendas mesmo sem uma nova alíquota.

A CNI identificou queda das exportações para os EUA em 20 dos 27 estados e redução de 8,7% nas vendas de bens industriais. O impacto agregado pode parecer limitado diante de toda a balança brasileira, mas a média esconde concentrações. Os Estados Unidos continuam sendo o principal destino externo da indústria de transformação nacional; para determinadas fábricas, portos e municípios, perder esse comprador tem efeito muito maior do que o número nacional sugere.

Nordeste sente o choque por setores

Os nove estados nordestinos venderam US$ 1,25 bilhão aos Estados Unidos no primeiro semestre. Oito registraram queda; somente a Paraíba cresceu. Bahia, Ceará e Maranhão concentraram aproximadamente 84% desse valor: a Bahia exportou US$ 373,2 milhões, com recuo de 14%; o Ceará, US$ 349,8 milhões, queda de 36,9%; e o Maranhão, US$ 332,9 milhões, redução de 0,6%.

Nos demais estados, Sergipe movimentou US$ 94,3 milhões e caiu 35,9%; Pernambuco vendeu US$ 35,9 milhões, retração de 33,4%; o RN ficou em US$ 27 milhões e despencou 72%; Alagoas perdeu 64,9%, para US$ 15,5 milhões; e o Piauí recuou 17,7%, para US$ 11,6 milhões. A Paraíba avançou 5,9%, para US$ 10,3 milhões, mas parte importante de sua pauta, os calçados, passou a enfrentar a nova sobretaxa.

O recorte regional mostra que a exposição não segue uma linha geográfica, mas a composição de cada pauta. O suco de laranja sergipano e o hidróxido de alumínio maranhense ficaram isentos; açúcar pernambucano, calçados cearenses e paraibanos e sal potiguar foram alcançados. O efeito não será uniforme nem dentro do mesmo estado: duas empresas instaladas lado a lado podem receber tratamentos tarifários completamente diferentes. Os dados regionais foram detalhados pelo Movimento Econômico.

RN lidera a retração nacional

A queda potiguar de 72% é o sinal mais severo do semestre, mas exige leitura cuidadosa. Como a tarifa de 25% começou em 22 de julho, ela não causou o resultado apurado entre janeiro e junho. O percentual também oscila com maior intensidade numa pauta estadual menor e concentrada: a suspensão ou realização de poucos embarques relevantes altera fortemente a comparação. Ainda assim, nenhuma dessas ressalvas diminui o alerta — o RN entrou no novo ciclo tarifário já enfraquecido.

A pauta potiguar destinada aos EUA reúne melão, melancia, mamão, lagosta, atum, camarão, derivados de petróleo e sal. Frutas, pescados e itens de energia estão entre as exceções da nova medida; o sal não. Isso divide o risco imediato em duas frentes: cadeias isentas precisam recuperar demanda e contratos perdidos, enquanto a indústria salineira passa a enfrentar também um encarecimento direto de 25% na chegada ao mercado americano.

Essa distinção alcança muito além do exportador. Na Costa Branca, a atividade salineira movimenta extração, beneficiamento, transporte rodoviário, armazenagem, serviços portuários e navegação. Na fruticultura irrigada de Mossoró e do Vale do Açu, a exportação sustenta embalagem, certificação, refrigeração e trabalho sazonal. Na pesca, a cadeia conecta embarcações, gelo, processamento e logística. Uma tarifa cobrada no porto americano pode, assim, redistribuir renda e risco por municípios que nunca aparecem numa fatura aduaneira.

Sal potiguar perde contratos de longo prazo

O presidente do Sindicato das Indústrias de Extração do Sal do RN, Airton Torres, informou que as vendas externas do setor passaram a operar de forma pontual desde o tarifaço de 2025, sem espaço para contratos de médio e longo prazos. O presidente da FIERN, Roberto Serquiz, também associou o primeiro choque tarifário à incerteza em cadeias estratégicas, sobretudo pesca e sal. A nova alíquota encontra, portanto, uma relação comercial que já havia perdido horizonte.

O mecanismo pesa especialmente sobre o sal porque se trata de um produto de grande volume e baixo valor por tonelada. Em mercadorias assim, frete, armazenagem e movimentação portuária ocupam parcela relevante do preço final. Acrescentar 25% na alfândega reduz rapidamente a vantagem do fornecedor potiguar diante de concorrentes mais próximos ou não alcançados pela mesma tarifa. Se o importador exigir que a salina absorva parte do custo, a margem pode se tornar insuficiente para manter o negócio.

O primeiro efeito tende a aparecer menos em demissões imediatas e mais em contratos adiados, lotes menores e desconto forçado. Se a perda de competitividade persistir, a redução alcança produção, turnos, transporte e arrecadação nos municípios salineiros. A velocidade dessa transmissão dependerá dos estoques americanos, da capacidade de substituição do produto, do câmbio e, sobretudo, do resultado das negociações entre exportadores potiguares e seus compradores.

Frutas e pescados escapam, mas não ficam imunes

A lista de exceções protege produtos nos quais os Estados Unidos dependem da oferta externa ou enfrentariam risco de desabastecimento e alta de preços. Frutas frescas, lagosta, atum, tilápia e outros pescados, além de petróleo e derivados selecionados, ficaram fora da cobrança adicional. Para o RN, essa arquitetura reduz o dano imediato sobre cadeias exportadoras relevantes, mas não recompõe pedidos cancelados nem elimina as incertezas criadas desde 2025.

O fato de produtos isentos também terem perdido mercado mostra que a tarifa age antes mesmo do desembaraço. Importadores revisam fornecedores, seguram encomendas e evitam assumir compromissos longos quando novas sanções estão em discussão. Ao mesmo tempo, safra, preço internacional, disponibilidade do produto e base elevada de comparação podem influenciar o resultado. A queda potiguar de 72%, portanto, é produto de vários mecanismos simultâneos, não de uma única decisão tomada em Washington.

Na fruticultura, trocar de comprador exige sincronizar safra, janela de consumo, padrão de tamanho, embalagem, tratamento fitossanitário e cadeia refrigerada. Nos pescados, entram licenças sanitárias, rastreabilidade, regularidade da oferta e preferência do consumidor. A isenção oferece tempo e preserva preço relativo, mas a recuperação dependerá de contratos estáveis e capacidade de entrega. Sem isso, estar fora da tarifa evita uma perda adicional, porém não garante crescimento.

Diversificar exige tempo, escala e certificação

O Nordeste já procura novas rotas. O Ceará transformou o México em seu terceiro mercado no início de 2026, com US$ 47 milhões vendidos entre janeiro e maio, mais de nove vezes o registrado anteriormente. União Europeia, China, Oriente Médio, Sudeste Asiático e América Latina aparecem como alternativas para frutas, pescados, açúcar, calçados, minerais e alimentos processados, conforme a combinação entre produto e demanda.

Diversificar, contudo, não significa apenas colocar a carga em outro navio. Cada mercado impõe regras sanitárias, certificados, rotulagem, especificações técnicas, prazos, distribuidores e custos logísticos próprios. Uma empresa pode levar meses para homologar um cliente e mais tempo para obter escala. Além disso, muitos países que surgem como destino alternativo também são concorrentes do Brasil, o que limita preços e aumenta a necessidade de promoção comercial.

O RN parte de uma base que já não depende de um único comprador. Em 2025, exportou US$ 1,086 bilhão e manteve superávit comercial de US$ 649 milhões; Panamá, Holanda, Canadá, Estados Unidos, Reino Unido e Espanha figuraram entre os principais destinos. Petróleo, agroindústria, frutas, açúcar, granitos, couros e peles compuseram a pauta, segundo o Observatório da Indústria Mais RN, da FIERN. Essa variedade oferece pontos de apoio, mas não substitui automaticamente o mercado americano para os setores que construíram canais específicos naquele país.

Reciprocidade não é resposta instantânea

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, tem repetido que reciprocidade não significa retaliação automática. A resposta preparada pelo governo federal combina diálogo, apoio financeiro e busca de mercados, enquanto setores afetados são avaliados separadamente. A abordagem produto a produto é necessária porque uma reação ampla poderia punir mercadorias americanas usadas como máquinas, peças e insumos pela própria indústria brasileira.

A Lei da Reciprocidade Econômica permite contramedidas proporcionais, mas estabelece procedimento: análise técnica, deliberação na Câmara de Comércio Exterior, consulta e definição do instrumento. As opções podem alcançar tarifas, serviços, investimentos e benefícios ligados à propriedade intelectual. Esse rito reduz a chance de uma reação improvisada, embora também retire da medida o caráter de resposta imediata que parte do setor produtivo espera.

O governo federal anunciou que iniciará os trâmites da lei, reforçará o Plano Brasil Soberano e levará a controvérsia novamente ao sistema da Organização Mundial do Comércio, conforme posicionamento do MDIC. Em paralelo, empresas brasileiras tentam abrir uma segunda frente de negociação com importadores, associações, parlamentares e estados americanos que também perdem quando insumos brasileiros ficam mais caros.

Crédito compra tempo, não substitui compradores

O pacote federal em preparação reúne linhas para capital de giro e investimento, flexibilização do drawback e apoio da ApexBrasil à promoção em novos mercados. O drawback suspende ou elimina tributos sobre insumos usados em bens exportados; ampliar prazos evita que uma empresa seja penalizada quando a venda externa atrasa ou muda de destino. O crédito, por sua vez, cobre o intervalo entre a perda do pedido e a reorganização da produção.

O Rio Grande do Norte já montou, durante a crise tarifária de 2025, uma estrutura que pode ser reativada e ajustada: ampliação de benefícios de ICMS para exportadores do Proedi, crédito presumido, liberação de créditos acumulados, mapeamento de barreiras e prospecção de mercados. A FIERN também defendeu apoio ao combustível da cadeia pesqueira e tratamento empresa por empresa. Essas medidas anteriores, registradas pela FIERN, não devem ser confundidas com um novo pacote estadual já formalizado em 2026.

O limite dos programas de socorro está no lado da demanda. Financiamento preserva caixa, benefícios fiscais reduzem custo e promoção comercial abre portas; nenhum deles obriga um comprador a fechar contrato. Para o RN, a resposta eficaz dependerá da combinação entre liquidez emergencial, negociação diplomática, inteligência comercial e redução de custos logísticos. Tratar apenas um desses eixos desloca o problema, mas não recompõe a venda perdida.

Uma segunda cobrança ainda está no horizonte

Outra investigação da representação comercial dos EUA propõe tarifa adicional de 12,5% contra dezenas de economias, entre elas o Brasil, sob a alegação de falhas no bloqueio à importação de bens produzidos com trabalho forçado. Se aprovada e acumulada com a tarifa que entrou em vigor nesta quarta, parte dos produtos brasileiros poderia alcançar 37,5% de cobrança adicional.

Essa segunda tarifa ainda não estava em vigor em 22 de julho. O USTR realizou consultas e audiências, mas a ação disponível é uma proposta, não uma decisão final. A distinção é essencial para evitar que um risco potencial seja apresentado como custo já cobrado. Ainda assim, a investigação prolonga a incerteza, porque compradores e exportadores precificam cenários antes que a autoridade publique a palavra definitiva. O processo pode ser consultado no aviso oficial do USTR.

Para o Nordeste, o risco adicional incide sobre cadeias que já acumulam perda de mercado. Para o RN, ele reforça a urgência de separar três situações: produtos tarifados, com pressão direta de preço; produtos isentos, mas com vendas em queda; e produtos sujeitos a novas investigações. Sem essa divisão, políticas públicas podem destinar apoio a quem não enfrenta o mesmo mecanismo e deixar descobertas empresas cujo problema principal é contrato, não tributo.

O teste potiguar vai além dos 25%

No plano nacional, o tarifaço tende a produzir efeito moderado sobre a balança total porque o mercado americano responde por menos de um décimo das exportações brasileiras e parte importante da pauta foi isentada. No plano local, a leitura muda. Setores concentrados, municípios especializados e empresas dependentes de poucos clientes podem sofrer intensamente mesmo quando o impacto sobre o PIB brasileiro parece pequeno.

O número que melhor resume a vulnerabilidade potiguar não é a nova alíquota, mas a queda de 72% anterior a ela. O dado mostra que a crise já estava instalada em contratos, volumes e expectativas. A isenção de frutas, pescados e energia contém parte do choque; a inclusão do sal abre uma frente adicional; e a diversificação existente oferece caminhos, embora exija tempo para converter destinos potenciais em compradores regulares.

O resultado para o RN será definido menos pelo anúncio de uma única medida e mais pela sequência dos próximos meses: capacidade de preservar empresas enquanto novos contratos são negociados, manutenção das exceções, eventual resposta brasileira e comportamento dos importadores americanos. A tarifa inaugurou uma etapa mais cara do comércio bilateral; o efeito duradouro dependerá de quanto dessa pressão será absorvida por margens, repassada a preços ou transformada em perda permanente de mercado e emprego.

Sair da versão mobile