Anvisa aprova genéricos de liraglutida para obesidade e diabetes

Foto: Freepik

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de dois medicamentos genéricos à base de liraglutida, um destinado ao tratamento da obesidade e outro ao controle do diabetes tipo 2. Ambos serão produzidos pela farmacêutica brasileira EMS, terão concentração de 6 mg/mL e serão apresentados como solução injetável de aplicação subcutânea.

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As autorizações constam da Resolução-RE nº 3.458, de 3 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (8). Os registros aparecem no documento como “genérico clone”, modalidade utilizada quando o novo produto é vinculado a um medicamento matriz que já passou pela avaliação da Anvisa.

A aprovação permite que a EMS avance para a comercialização das novas versões, mas isso não significa que as canetas já estejam disponíveis nas farmácias. Até o momento, não foram divulgados oficialmente a data de lançamento, o preço nem o cronograma de distribuição dos produtos.

Olire e Lirux não são os novos genéricos

Um dos registros utiliza como matriz o Olire, medicamento da EMS indicado para tratamento da obesidade e do sobrepeso. O outro está vinculado ao Lirux, destinado ao controle do diabetes tipo 2. As duas marcas foram aprovadas pela Anvisa em dezembro de 2024 e começaram a chegar ao mercado brasileiro em 2025.

Os novos produtos, portanto, não serão comercializados com os nomes Olire e Lirux. Por serem genéricos, deverão aparecer nas embalagens apenas como liraglutida, sem uma marca comercial própria. Olire e Lirux permanecem como os medicamentos matrizes que serviram de base para os novos registros.

A expressão “clone” descreve o procedimento regulatório utilizado e não uma cópia informal ou clandestina. O registro fica associado a um produto já avaliado, compartilhando composição, concentração, forma farmacêutica, fabricante, linha de produção e documentação técnica. Como qualquer genérico, o medicamento deve atender aos requisitos de qualidade, segurança, eficácia e equivalência exigidos pela Anvisa.

Liraglutida não é o princípio ativo do Ozempic

A liraglutida pertence à classe dos agonistas do receptor de GLP-1, medicamentos que reproduzem parte da ação de um hormônio produzido pelo organismo. A substância estimula a liberação de insulina quando a glicose está elevada, retarda o esvaziamento do estômago e aumenta a sensação de saciedade.

Apesar de fazer parte da mesma família de medicamentos, a liraglutida não é o princípio ativo do Ozempic ou do Wegovy, que utilizam semaglutida. Também não é a substância presente no Mounjaro, composto por tirzepatida. Por isso, chamar os novos produtos de “genéricos do Ozempic” seria incorreto.

Outra diferença está na frequência de aplicação. Os tratamentos com liraglutida geralmente exigem injeções diárias, enquanto medicamentos à base de semaglutida e tirzepatida costumam ser administrados semanalmente. A concentração semelhante entre produtos também não autoriza equivalência automática de doses, indicações ou resultados.

Preço pode cair, mas desconto na farmácia não está garantido

A entrada de genéricos tende a ampliar a concorrência no mercado de medicamentos para obesidade e diabetes. A regra de precificação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabelece que o Preço Fábrica máximo de um genérico não pode superar 65% do preço permitido para o medicamento de referência no momento de sua entrada no mercado, atualizado pelos reajustes autorizados.

Isso corresponde a um deságio regulatório de 35%, mas não significa necessariamente que o consumidor encontrará na prateleira uma caneta exatamente 35% mais barata do que as opções atualmente vendidas. O preço final depende do teto definido pela CMED, dos impostos, das margens de distribuição, das políticas comerciais das farmácias e dos descontos praticados por cada rede.

A aprovação sanitária também não define sozinha o início das vendas. Para chegar ao consumidor, a empresa ainda precisa cumprir as etapas comerciais e de precificação aplicáveis, produzir os lotes, abastecer os distribuidores e organizar a chegada do medicamento às farmácias. A EMS ainda não anunciou quando isso ocorrerá.

Venda continuará exigindo retenção da receita

Desde junho de 2025, medicamentos agonistas de GLP-1 só podem ser vendidos no Brasil mediante prescrição médica com retenção da receita pela farmácia. A exigência também alcança produtos com liraglutida e continuará valendo para os novos genéricos.

A autorização de uma versão destinada à obesidade não transforma todas as apresentações de liraglutida em medicamentos para emagrecimento. Cada registro possui indicação terapêutica própria, e o produto voltado ao diabetes tipo 2 não deve ser tratado automaticamente como equivalente àquele aprovado para controle de peso.

A chegada dos genéricos poderá reduzir o custo e ampliar as opções disponíveis aos pacientes, inclusive no Rio Grande do Norte. Esse efeito, entretanto, somente poderá ser medido quando forem conhecidos os preços definidos, a data de lançamento e a disponibilidade efetiva nas farmácias. Por enquanto, a Anvisa abriu a porta regulatória; o acesso real dependerá do que acontecer depois dela.

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