A Justiça suspendeu a prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte prevista para 20 de setembro de 2026. A decisão também interrompe os efeitos do Edital nº Retomada/2026 e impede a continuidade das seleções para Praças da Saúde e Praças Músicos até que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN julgue recursos sobre cotas raciais e vagas destinadas a pessoas com deficiência.
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Decisão impede prova antes do julgamento dos recursos
A suspensão foi determinada pela relatora dos recursos que tramitam na 2ª Câmara Cível. A magistrada considerou o risco de as etapas do concurso serem anuladas posteriormente caso a prova fosse aplicada antes de o colegiado decidir quais regras de inclusão deverão orientar a seleção.
O edital de retomada havia sido publicado em 28 de agosto para estabelecer a nova data da avaliação. Segundo a Defensoria Pública do Estado, autora da ação civil pública que originou o processo, o documento remarcou a prova sem cumprir integralmente determinações judiciais anteriores.
Retificação reduziu cotas e excluiu indígenas e quilombolas
O Edital nº 001-2026/PMRN previa inicialmente a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Uma retificação posterior reduziu o percentual para 20% e retirou indígenas e quilombolas da política de cotas.
O concurso também impedia inicialmente a participação de pessoas com deficiência. A justificativa era de que os cargos integravam a carreira militar e exigiriam plena aptidão física, embora as vagas oferecidas sejam destinadas às áreas técnicas de saúde e música.
A Defensoria contestou as duas alterações em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional, responsável pela organização do concurso.
Justiça havia mandado reservar 10% das vagas para PCD
Na primeira decisão sobre o caso, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o restabelecimento da cota racial de 30%, a reserva de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência e a reabertura das inscrições por um período mínimo de 15 dias.
De acordo com a Defensoria, o edital de retomada não reincorporou todas essas mudanças. O documento não teria restabelecido as regras de participação de candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, criado a reserva para pessoas com deficiência nem reaberto o prazo de inscrições.
Ao suspender a prova, a relatora citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que pessoas com deficiência não podem ser excluídas de forma genérica dos concursos militares. A decisão considerou ainda que os cargos em disputa não envolvem diretamente atividades de policiamento ostensivo.
Concurso ainda não tem nova data para a prova
A avaliação não será realizada em 20 de setembro. Uma nova data dependerá do julgamento dos recursos, da adequação das regras do edital e das providências adotadas pela comissão responsável pelo concurso.
Os candidatos devem acompanhar os canais oficiais da PMRN e da instituição organizadora. Enquanto o colegiado não definir as regras aplicáveis, a suspensão evita que o certame avance e depois tenha etapas anuladas por problemas que já estavam submetidos ao Judiciário antes da realização da prova.

