A violência dirigida a candidatas do Rio Grande do Norte não se limita a agressões pessoais: pode reduzir agendas, impor autocensura e interferir na liberdade de escolha dos eleitores. A avaliação é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), diante de uma sequência de ameaças e perseguições relatadas por mulheres de diferentes partidos durante a campanha de 2026.
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Candidatas relatam ameaças de morte e violência sexual
A vereadora de Natal e candidata a deputada federal Brisa Bracchi (PT) recebeu, em 1º de setembro, mensagens com ameaças de morte e violência sexual enviadas aos seus e-mails pessoal e institucional. Uma segunda mensagem continha dados pessoais e informações sigilosas sobre familiares.
O material foi preservado e entregue à Polícia Civil. A Ouvidoria da Mulher do TRE-RN também foi comunicada, enquanto o Ministério Público Eleitoral encaminhou o episódio à Polícia Federal.
A deputada federal e candidata à reeleição Natália Bonavides (PT) relatou ter recebido ameaças de violência sexual e esquartejamento, acompanhadas de informações sobre familiares e pessoas próximas. Ela afirmou já ter sido ameaçada de morte anteriormente.
Juliana Garcia, candidata a deputada estadual pelo PT, também denunciou ataques e intimidações. A presidente estadual do partido, Samanda Alves, associou os episódios a uma tentativa de amedrontar as candidatas e afastá-las da disputa eleitoral.
Perseguições em estradas alcançam candidatas de outros partidos
Os relatos não se restringem às candidaturas petistas. As vereadoras de Natal Thabatta Pimenta (PV) e Anne Lagartixa (PL) afirmaram ter sido perseguidas durante deslocamentos de campanha pelo interior do estado.
Thabatta classificou como “emboscadas” duas situações ocorridas em Carnaúba dos Dantas e no trajeto entre Brejo do Cruz, na Paraíba, e Patu, no Rio Grande do Norte. Anne relatou episódio semelhante ao retornar de Serra Negra do Norte para Natal, quando três veículos teriam perseguido sua comitiva nas proximidades de Bom Jesus.
As circunstâncias de cada caso deverão ser apuradas pelas autoridades. A presença de candidatas de campos políticos distintos entre as denunciantes, porém, impede que o enfrentamento à violência seja reduzido a uma disputa entre partidos.
A agressão pode funcionar mesmo sem provocar desistência
Segundo Sulamita Pacheco, a violência política não precisa retirar formalmente uma candidata da eleição para alcançar seu objetivo. O medo pode levar mulheres a cancelar compromissos, reduzir a circulação em espaços públicos, restringir publicações nas redes sociais, modificar rotinas e evitar determinados assuntos.
O mecanismo transfere à vítima o custo da ameaça. Para continuar na disputa, ela precisa ampliar gastos e cuidados com segurança, limitar o contato com o eleitorado ou expor familiares e integrantes da equipe a riscos que não decorrem do confronto de propostas.
A candidatura permanece registrada, mas sua capacidade de participar da campanha pode ser reduzida. O agressor obtém, assim, parte do resultado pretendido sem precisar forçar uma renúncia: restringe a liberdade com que a mulher exerce seus direitos políticos.
O efeito ultrapassa a vítima direta. Quando outras mulheres observam candidatas sendo sexualizadas, ameaçadas ou perseguidas, o ingresso na política passa a ser associado também ao risco imposto à família. A intimidação de uma pessoa pode, portanto, funcionar como advertência para muitas outras.
Nem toda crítica contra uma candidata configura violência de gênero
A juíza ressalta que criticar uma mulher por suas propostas, decisões ou atuação pública faz parte do debate democrático. O enquadramento muda quando a condição feminina, a sexualidade, a aparência, a vida familiar ou outros elementos discriminatórios são empregados para constranger, humilhar ou dificultar sua participação.
A distinção é necessária para que a legislação não seja utilizada como escudo contra questionamentos legítimos. Divergência política, sátira e cobrança pública não se transformam automaticamente em violência de gênero porque a pessoa criticada é mulher.
Ameaças de estupro, sexualização, perseguição, ataques baseados na aparência e tentativas de desqualificação pela condição feminina possuem outra finalidade. Em vez de contestar uma posição, procuram retirar da vítima a legitimidade ou a segurança necessária para ocupar o espaço político.
A crença de que pessoas públicas devem suportar qualquer hostilidade contribui para normalizar essas agressões. A exposição inerente a uma candidatura não elimina o direito à integridade física, psíquica e sexual.
Legislação pune intimidação baseada na condição feminina
Desde 2021, a Lei nº 14.192 estabelece normas para prevenir e combater a violência política contra a mulher. O artigo 326-B do Código Eleitoral criminaliza atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas e detentoras de mandato quando houver menosprezo ou discriminação relacionados à condição feminina, raça ou etnia.
A finalidade prevista na lei é impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do mandato. A caracterização jurídica, contudo, depende da investigação de cada episódio e das provas sobre a conduta e sua motivação.
O artigo 359-P do Código Penal também pune quem restringe, impede ou dificulta o exercício de direitos políticos mediante violência física, sexual ou psicológica por razões relacionadas a sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Para as eleições de 2026, a Resolução nº 23.755 do Tribunal Superior Eleitoral proibiu a publicação e a republicação de conteúdos de violência política contra a mulher na propaganda eleitoral. A norma prevê mecanismos para que candidaturas, partidos e federações denunciem materiais ilícitos às plataformas digitais.
STF permite medidas protetivas fora do ambiente doméstico
Em decisão unânime tomada em 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem alcançar qualquer violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
O entendimento abrange situações ocorridas em ambientes profissionais, comunitários, institucionais, sociais e políticos. Dessa forma, candidatas e detentoras de mandato submetidas a risco físico ou psicológico podem solicitar medidas protetivas conforme as circunstâncias do caso.
O STF também decidiu que, diante de risco imediato, um pedido apresentado inicialmente ao juízo sem competência específica deve ser apreciado antes de ser encaminhado à autoridade competente. A prioridade passa a ser a proteção da vítima, e não a resolução prévia da tramitação processual.
O problema está em identificar autores e reagir a tempo
O Brasil já dispõe de normas para criminalizar ataques e proteger mulheres ameaçadas. A dificuldade está em converter esses instrumentos em resposta suficientemente rápida para impedir que a intimidação produza efeitos durante a campanha.
Ataques anônimos exigem identificação de contas, obtenção de registros digitais e cooperação das plataformas. A investigação também depende da preservação de mensagens, imagens, áudios, endereços eletrônicos e demais elementos que permitam reconstruir a autoria.
O calendário eleitoral aumenta a urgência. Uma ameaça pode obrigar a candidata a interromper atividades imediatamente, enquanto a identificação do responsável e o processo judicial levam mais tempo. Quando a resposta chega depois da votação, o agressor pode já ter interferido na campanha.
A efetividade exige articulação entre Justiça Eleitoral, Ministério Público, polícias e plataformas digitais. Sem esse fluxo, a existência da lei não impede que a velocidade da ameaça supere a velocidade das instituições.
Ouvidoria do TRE-RN recebe e encaminha denúncias
A Ouvidoria da Mulher do TRE-RN, criada pela Resolução nº 100/2023, recebe manifestações relacionadas à violência contra mulheres, à desigualdade de gênero e à violação de direitos políticos. O órgão não investiga, acusa nem julga os casos, mas registra as ocorrências, orienta as vítimas e encaminha as demandas às instituições competentes.
O atendimento pode ser solicitado pelo telefone (84) 3654-6400, pelo WhatsApp (84) 3654-5193, pelo e-mail falamulher@tre-rn.jus.br, pelo formulário eletrônico do SAC-JE ou presencialmente na sede do Tribunal.
Sempre que possível, a denúncia deve incluir informações que ajudem a identificar o autor, além de provas como mensagens, fotografias, vídeos e áudios. A Ouvidoria informa que preserva a privacidade e os dados pessoais da denunciante.
Proteger uma candidata contra ameaças não representa favorecimento eleitoral nem blindagem contra críticas. Quando o medo altera trajetos, reduz agendas e limita manifestações, a violência deixa de atingir apenas uma mulher: passa a interferir nas opções que chegam ao eleitor e nas condições em que a própria eleição é disputada.

