A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a participação obrigatória de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação, reforçando a compreensão de que a resposta judicial à violência contra a mulher pode ir além da punição e incorporar medidas destinadas a reduzir a repetição das agressões. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e reafirma uma ferramenta já prevista na Lei Maria da Penha.
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Decisão acrescenta prevenção à resposta penal
O entendimento foi relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a medida procura ultrapassar uma resposta exclusivamente retributiva e criar espaços nos quais o autor da violência seja levado a refletir sobre sua conduta e a modificar padrões de comportamento, com o objetivo de reduzir a reincidência.
Esse ponto muda a lógica tradicional de parte da resposta penal. A condenação continua tendo caráter punitivo, mas a intervenção judicial passa também a atuar sobre o comportamento que pode alimentar novos episódios de violência. A medida, portanto, não substitui a pena, mas pode funcionar ao lado dela como instrumento de prevenção.
O MPRJ já havia obtido decisão semelhante na 5ª Turma do STJ. Com o posicionamento agora adotado pela 6ª Turma, as duas turmas do tribunal responsáveis pelo julgamento de matérias criminais convergem sobre a utilização desses mecanismos.
Lei Maria da Penha já prevê recuperação e acompanhamento
A possibilidade não nasceu com a decisão do STJ. Desde 2020, a Lei Maria da Penha prevê expressamente, entre as medidas que podem ser determinadas judicialmente, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e seu acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupos de apoio.
Essas medidas foram incorporadas ao artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 pela Lei nº 13.984/2020. A legislação estabelece, nos incisos VI e VII, justamente esses dois mecanismos.
Isso significa que o STJ não criou uma nova sanção. O ponto jurídico está na possibilidade de o Judiciário exigir o cumprimento de uma medida que já possui previsão legal, inclusive quando sua utilização é questionada durante o processo.
Obrigatoriedade não significa aplicação automática a todos
A decisão exige uma distinção importante. Ela não significa que, a partir de agora, todo homem condenado por violência doméstica no Brasil será automaticamente encaminhado para um grupo reflexivo.
A Lei Maria da Penha confere ao Judiciário instrumentos para determinar a participação em programas de recuperação e reeducação conforme o caso. A decisão do STJ fortalece a legitimidade dessa imposição quando determinada judicialmente e reduz espaço para que a obrigação seja afastada simplesmente sob o argumento de que possui natureza educativa, e não punitiva.
Na prática, o entendimento pode servir de referência para tribunais estaduais, inclusive o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), sempre que processos de violência doméstica envolverem a imposição desse tipo de medida. Não se trata, porém, de uma ordem automática dirigida a todos os condenados do estado.
Grupos tentam atacar a reincidência antes da próxima agressão
O mecanismo parte de um problema conhecido nas políticas de enfrentamento à violência doméstica: proteger a vítima exige interromper a agressão atual, mas também reduzir a possibilidade de que o comportamento volte a ocorrer.
Por isso, os grupos reflexivos trabalham com responsabilização, identificação de padrões de comportamento e discussão sobre relações violentas. O MPRJ apresentou ao STJ estudo realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para sustentar a eficácia desse tipo de intervenção. Segundo o Ministério Público, a pesquisa apontou redução da reincidência entre participantes dos programas.
Decisões anteriores do próprio STJ também registram resultados positivos de programas dessa natureza. Em processo analisado pela corte, dados relativos ao programa Dialogar indicaram recorrência de 5,1% entre os homens avaliados que concluíram a iniciativa, embora resultados de programas específicos não possam ser automaticamente projetados para todos os contextos brasileiros.
Mudança de comportamento passa a integrar a proteção da vítima
A engrenagem por trás da medida é preventiva. Prisão, condenação e medidas de afastamento procuram interromper ou sancionar determinada violência. A reeducação busca atuar sobre os comportamentos que podem reproduzi-la depois.
Essa concepção já aparece na legislação federal. O programa Antes que Aconteça, instituído em 2026, prevê apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores, inclusive grupos reflexivos voltados à responsabilização individual, modificação de comportamentos e prevenção da reincidência.
A decisão da 6ª Turma, portanto, reforça uma transformação na maneira como o sistema de Justiça enfrenta a violência doméstica: punir o episódio continua sendo necessário, mas evitar o próximo passa a integrar a própria resposta institucional.

