Uma pessoa se apresenta como funcionário ou gerente de uma loja e oferece um aparelho celular. O ambiente comercial pode transmitir segurança, mas quem está negociando é realmente representante daquele estabelecimento? A pergunta ganha importância após a prisão do quinto integrante de uma organização criminosa investigada por aplicar reiteradamente golpes contra vítimas na região do Mercado Popular da Uruguaiana, no Centro do Rio.
Agentes da 1ª DP prenderam, no dia 21 de setembro, Luciano Melo de Carvalho, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça. Segundo a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ele é apontado como um dos líderes da organização e teria participação direta na execução das fraudes. A investigação atribui ao grupo, entre outras práticas, o chamado “golpe do Ponto Frio”. De acordo com a Polícia Civil, integrantes se passavam por funcionários ou gerentes de estabelecimentos comerciais para obter aparelhos celulares das vítimas mediante fraude.
A corporação informa ainda que Luciano possui mais de 30 registros de passagem pelo sistema policial e havia deixado o sistema prisional há menos de dois meses. As investigações continuam para identificar outros integrantes, esclarecer novas práticas criminosas e atingir diferentes núcleos da organização, incluindo coordenação, logística e movimentação financeira.
Para o advogado Ramon Camurugy, a primeira providência diante de uma oferta é verificar se ela realmente pertence à empresa apresentada pelo vendedor. “A regra de ouro é confirmar que a oferta existe de verdade, e isso se faz pelo canal oficial da loja, nunca pelo contato que veio no próprio anúncio”, orienta. Preço muito abaixo do praticado no mercado, pressão para concluir rapidamente o negócio e pedido de sigilo devem aumentar a atenção. No caso de pagamento por Pix, Ramon recomenda conferir cuidadosamente os dados apresentados na tela antes da confirmação. “O ideal é pagar somente depois de ver o produto, no caixa, e exigir nota fiscal”, acrescenta.
Outro cuidado é não considerar automaticamente que uma pessoa representa determinada empresa apenas porque está em um ambiente comercial. “Sozinho, o consumidor não tem como saber quem é funcionário legítimo. A verificação tem que ser feita com o estabelecimento, não com o vendedor”, afirma Ramon. Entre as precauções, o advogado recomenda confirmar a identificação do vendedor com a gerência, realizar o pagamento no caixa ou por meio oficialmente indicado pelo estabelecimento e conferir os dados do beneficiário. Se a pessoa que conduz a negociação tentar levar o cliente para outro boxe, para a rua ou para outro ambiente, Ramon recomenda interromper a operação até que seja possível confirmar com segurança quem está vendendo e quem receberá o dinheiro.
Se o consumidor perceber que pagou e não recebeu o produto, a rapidez pode ser importante. Ramon orienta registrar ocorrência, comunicar imediatamente a instituição financeira e preservar tudo que documente a negociação. Prints do anúncio e das conversas, comprovante da transferência, mensagens sobre a negociação, identificação de testemunhas e eventuais documentos fornecidos pelo vendedor podem ajudar posteriormente na apuração dos fatos.
No caso de fraude envolvendo Pix, o Banco Central mantém o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O pedido pode ser solicitado à instituição financeira em até 80 dias da transação, mas o mecanismo não representa garantia de recuperação do dinheiro. A devolução dependerá da análise da fraude e da existência de recursos que possam ser bloqueados na conta recebedora.
Ramon chama atenção para outro ponto. O simples fato de um golpista utilizar um estabelecimento como cenário não permite concluir automaticamente que a empresa seja responsável pelo prejuízo. “A simples utilização do local pelo golpista não basta. É preciso demonstrar participação, conivência ou falha do estabelecimento”, explica. Segundo o advogado, a análise muda quando há vínculo entre o fraudador e a empresa, participação ou benefício no golpe, tolerância à prática ou circunstâncias criadas pelo próprio estabelecimento que façam o consumidor acreditar que está realizando uma negociação legítima.
No caso investigado na Uruguaiana, a Polícia Civil informou apenas que integrantes da organização se passavam por funcionários ou gerentes de estabelecimentos. A corporação não forneceu à reportagem informações que permitam atribuir participação de lojas específicas nas fraudes.
Imagem: Reprodução
Fonte: Assessoria de Comunicação
































![[Vídeo] Roubo de ouro avaliado em R$ 300 mil: investigação aponta divisão do material e planos para novos crimes](https://www.jolrn.com.br/wp-content/uploads/2026/10/x12sovvcp1pugm82gvxnwv83gs33z0-360x180.jpg)





































