Presentão sem noção: vereadores de Natal autorizam aumento salarial para eles mesmos, o prefeito e secretários

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A Câmara Municipal autorizou ontem (23) o aumento salarial para o prefeito, o vice-prefeito, secretários e vereadores de Natal. O reajuste pode ser concedido apenas em janeiro de 2022, desde que previsão previsão orçamentária para o pagamento. A teve votação placar de 18 votos favoráveis ​​e apenas cinco contra a medida.

De acordo com o projeto, uma recomposição salarial fica concedida ao percentual acumulado nos anos de 2017 (2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (3,13%).

Os vereadores Ana Paula Araújo (PL), Divaneide Basílio (PT), Eleika Bezerra (PSL), Júlia Arruda (PCdoB) e o Franklin Capistrano (PSB) votaram contra o projeto.

O texto aprovado pelos vereadores não aponta efeitos retroativos. Em Natal, atualmente, os vereadores têm salário mensal de R $ 17 mil. O prefeito Álvaro Dias (PSDB) recebe R $ 20 mil.

Confira a íntegra do projeto de aumento salarial:

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL;
FAÇO SABRE que a Câmara Municipal do Natal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A recomposição salarial de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica concedida aos subsídios atuais do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos vereadores não percentual acumulado nos anos de 2017 (2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4, 31%) e 2020 (3,13%), com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), logística pelo IBGE.
§ 1º. O percentual incidirá sobre os subsídios dos vereadores fixados por meio do Art.
2 ° da Lei Municipal nº 6.374 / 2013, limitado ao valor de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio estabelecido para o Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º. A concessão de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos, por meio da recomposição das perdas inflacionárias ocasionada pela desvalorização do poder aquisitivo da moeda, previsão no Art. 4 ° da Lei Municipal nº 6.374 / 2013.
Arte. 2 °. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Natal.
Arte. 3 °. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, em atenção ao Art. 8 °, I, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Câmara Municipal do Natal, 21 de dezembro de 2020.

 

Fonte: Agora RN

Imagem: iStock

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