O advogado como o centro da advocacia

Foto: Reprodução/FIA

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A advocacia 4.0 revoluciona os serviços jurídicos, pois permite que uma sofisticada tecnologia da informação (TI) seja implementada nos escritórios, sendo um recurso indispensável para o ofício do advogado. Estes devem focar em estratégias de prospecção de clientes, ações para potencialize os resultados, desenvolver um marketing assertivo e observar as técnicas de uma gestão eficiente que favoreçam a produtividade e acompanhamento de resultados (índices de eficiência).

Os operadores do direito têm a opção de utilizar os softwares de juremetria, estes empregam métodos estatísticos com base em conceitos da Ciência do Direito e processa análise concisa de dados por meio de ferramentas automatizadas, a partir de informações armazenadas de processos judicias, composição de tribunais, indicadores de cada fase processual, dentre outras atividades que estejam disponíveis nos bancos de dados do Poder Judiciário.

Ademais, as tecnologias de visual law e legal design humanizam a comunicação da advocacia, profissionais e pessoas leigas. A assinatura digital (legal design) e a melhoria dos aspectos visuais (visual law) dos documentos jurídicos são evoluções que simplificam e criam uma empatia com os usuários.

O advogado tem uma missão social relevante, pois defendem os direitos e garantias dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, igualitária e livre. A Constituição Federal de 1988, fortalece a nobre função do patrono, conforme o art. 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Destarte, o Código de Ética e Disciplina da OAB é rígido, cauteloso e discreto em relação à propaganda (por exemplo, as publicações nas redes sociais devem respeitar a sobriedade e sensatez) e não mercantilização dos serviços jurídicos, portanto a advocacia implica em prestação de serviços de consultoria e/ou assistência, e não de um “bem” a ser comercializado (vendido).

No campo jurídico são inúmeros os temas que abordam os avanços tecnológicos, por óbvio, o assunto é relevante e devem existir ações inclusivas e que os profissionais tenham acesso às inovações em sua plenitude. Por outro lado, as discussões acerca do capital humano e intelectual, muitas vezes, tangenciam os planos de gestão dos escritórios jurídicos.

Qual o liame do tema sobre TI e a função social do advogado com o assunto principal do presente artigo: o capital humano e intelectual na advocacia (escritório)? Não existe uma tecnologia avançada que funcione ou importância de uma determinada atividade sem a supremacia da inteligência humana e a necessária capacitação continua profissional.

Ademais, é imprescindível que os escritórios estimem aqueles ativos imateriais. O conjunto (equipe) de profissionais capacitados geram resultados e dados que constroem um rico banco de dados, formando um ativo imensurável: um capital humano e intelectual.

O capital humano é adquirido pelo profissional por meio de sua vivência, prática e estudos, assim definiu o economista Theodore Schultz (1950), porquanto aquele “capital” representa um ativo que o corpo funcional de um escritório absorve ao longo do tempo (estudos, conhecimentos, capacidades e habilidades).   Quanto ao capital intelectual, mais amplo, acrescentam-se as informações coletadas e armazenadas, a exemplo, dos variados dados obtidos através de softwares de juremetria.

Com todas as discrições, ética e disciplina no campo jurídico, é permitido ao advogado buscar sua realização profissional, progredir e ter alto desempenho, entregando a sociedade justiça, igualdade e liberdade, estes adjetivos da advocacia.  Que seja inspiração para o operador do direito: nos negócios, o empreendedorismo; e no esporte, a alta performance – espirito de prosperar e a determinação faz, respectivamente, o profissional e o atleta superarem os seus desafios.

As competências e habilidades devem ser aprendidas e/ou aprimoradas. O conhecimento é um fator primordial da eficiência, necessitando de treinamentos e estudos, notadamente, nestes tempos de mudanças sociais profundas, inovações tecnológicas em velocidade espantosa, maior especialização das atividades, entre outros aspectos que tornam o mundo atual dinâmico e líquido, assim dito pelo sociólogo Zygmunt Bauman: “um mundo sem forma, sem divisões e sem barreiras”.

As habilidades (capacidade técnica) são as características congênita de um advogado para o exercício da sua função, e as competências (capacidades subjetivas) são as qualidades desenvolvidas ou aperfeiçoadas por meio de experiências durante a carreira jurídica.

A competência é a reunião das habilidades, comportamentos, atitudes e conhecimentos, o que torna um advogado eficaz. Cite-se algumas competências para o operador do direito: atitude profissional positiva; relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; persuasão e comunicação; negociação e flexibilidade; inovação e criatividade; gestão empreendedora e visão das tendências sociais; foco e objetivos.

O reconhecimento da importância do capital humano e intelectual devem ser observados sem qualquer ressalva, pois resgata a necessidade de ater-se as habilidades e competências do colaborador, sendo indispensável que os escritórios invistam em gestão de pessoas com treinamentos e estudos, e cuide do clima organizacional com a humanização do ambiente de trabalho.

Em suma, o sucesso de um escritório jurídico depende “essencialmente das pessoas” (do advogado), do planejamento estratégico, dos recursos que podem otimizar o desempenho dos colaboradores e de um espírito empreendedor que produz resultados sustentáveis e, primordialmente, que represente a satisfação do cliente, com ética e transparência.

*Advogados autores sócios do escritório MDR Advocacia: Marcos Delli, Ricardo Medeiros e Rodrigo Cavalcanti.

Crédito da Foto: Reprodução/FIA

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