Novas leis entram em vigor e ampliam punição e controle em casos de violência contra mulheres

Foto: Freepik

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Publicação no Diário Oficial coloca novas medidas em aplicação imediata no país

Leis sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram publicadas nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União e entram em vigor imediatamente, ampliando os mecanismos legais de enfrentamento à violência contra mulheres no país. As normas incluem novas tipificações penais e autorizam o uso de monitoramento eletrônico de agressores em situações de risco.

As mudanças atualizam a legislação existente e passam a integrar diretamente a atuação de órgãos de segurança e do Judiciário. A partir da publicação, os dispositivos já podem ser aplicados em casos em andamento, sem necessidade de regulamentação adicional.

Com isso, o sistema legal incorpora novas formas de resposta a situações de violência, ampliando tanto o alcance das medidas protetivas quanto os instrumentos de punição.

Monitoramento eletrônico passa a integrar medidas protetivas em casos de risco

Uma das alterações permite a aplicação de tornozeleira eletrônica para monitorar agressores quando houver risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima. A medida foi incorporada à Lei Maria da Penha e também poderá ser utilizada em casos de descumprimento de decisões judiciais anteriores.

O uso do monitoramento amplia a capacidade de acompanhamento fora do ambiente prisional, criando uma alternativa intermediária entre liberdade plena e prisão preventiva. A decisão sobre a aplicação caberá à autoridade judicial, conforme a avaliação do risco.

Na prática, a medida exige integração entre o sistema de justiça e estruturas de monitoramento, além de capacidade de resposta rápida em situações de descumprimento.

Lei cria crime de vicaricídio com pena de até 40 anos de prisão

Outra mudança é a inclusão do crime de vicaricídio na legislação penal, definido como o assassinato de filhos ou familiares com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A nova tipificação prevê pena de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado.

A pena pode ser ampliada em casos específicos, como quando o crime ocorre na presença da vítima ou envolve pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Também há aumento de pena quando há descumprimento de medida protetiva vigente.

A inclusão desse tipo penal amplia o alcance da legislação ao reconhecer formas indiretas de violência, incorporando situações em que o dano ocorre por meio de terceiros ligados à vítima.

Nova data nacional amplia reconhecimento de grupos em maior vulnerabilidade

As normas também instituem o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A medida integra o calendário oficial e amplia a visibilidade de contextos específicos dentro da política pública de enfrentamento à violência.

A criação da data insere o tema em agendas institucionais e educacionais, contribuindo para a articulação de ações voltadas à prevenção e ao atendimento de grupos com maior exposição a situações de violência.

Com a entrada em vigor das leis, o sistema passa a operar com novos instrumentos legais, ampliando a capacidade de resposta tanto na prevenção quanto na punição de casos de violência contra mulheres.

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