Incra avança na regularização de novos territórios quilombolas no RN

Foto: Google/reprodução

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Incra inicia nova etapa de regularização de territórios quilombolas no RN

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciou uma nova etapa do processo de regularização fundiária de comunidades quilombolas no Rio Grande do Norte. O órgão vai elaborar, em parceria com o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) de dois territórios quilombolas localizados nos municípios de Assú e Currais Novos.

As comunidades contempladas nesta fase são Bela Vista Piató, em Assú, e Negros do Riacho, em Currais Novos. A produção dos relatórios representa uma das etapas centrais do processo de reconhecimento territorial quilombola, servindo de base técnica para delimitação das áreas e posterior regularização fundiária.

A retomada desses estudos recoloca o Rio Grande do Norte dentro de uma agenda nacional de reconhecimento territorial que permaneceu por anos marcada por lentidão administrativa, disputas fundiárias e entraves políticos ligados à titulação de áreas quilombolas.

Equipes farão estudos antropológicos e levantamento fundiário nas comunidades

Segundo o Incra, as equipes técnicas atuarão nas duas comunidades entre abril e julho de 2026 realizando levantamentos necessários para elaboração dos RTIDs. Os documentos deverão reunir relatório antropológico, cadastro das famílias quilombolas e levantamento fundiário completo das áreas analisadas.

Esses estudos funcionam como base oficial para reconhecimento dos territórios e identificação das diferentes situações fundiárias existentes nas áreas reivindicadas pelas comunidades quilombolas. Após a publicação dos relatórios, será aberto prazo para contestação e manifestação de interessados eventualmente atingidos pelo processo de delimitação territorial.

A etapa técnica altera o status administrativo das comunidades porque transforma reivindicações históricas de pertencimento territorial em procedimentos formais de reconhecimento conduzidos pelo Estado brasileiro.

Incra afirma que regularização envolve etapas técnicas e disputas políticas

O superintendente do Incra no Rio Grande do Norte, David Soares, afirmou que a regularização fundiária quilombola envolve um processo considerado complexo e de longa duração. Segundo ele, além das etapas técnicas e administrativas, os processos também dependem de fatores políticos e mobilização social das próprias comunidades.

Após publicação dos RTIDs e análise das contestações, o Incra passa a conduzir procedimentos voltados à regularização das diferentes situações fundiárias encontradas nos territórios, incluindo áreas pertencentes à União, ao Estado, municípios ou particulares. Somente ao final dessas etapas ocorre a titulação definitiva das terras reconhecidas como quilombolas.

Esse modelo faz com que a regularização territorial dependa não apenas da produção de laudos técnicos, mas também da resolução de conflitos jurídicos, administrativos e patrimoniais frequentemente prolongados ao longo de vários anos.

Estado possui 28 processos abertos de regularização quilombola

Atualmente, o Incra atua diretamente na regularização de 12 territórios quilombolas no Rio Grande do Norte em diferentes estágios do processo administrativo. Segundo o órgão, apenas dois territórios já foram totalmente regularizados no estado: Jatobá, em Patu, e Boa Vista dos Negros, em Parelhas.

Apesar disso, o RN ainda possui 28 processos abertos relacionados à regularização fundiária de comunidades quilombolas. O dado evidencia a distância entre reconhecimento constitucional dos direitos territoriais e a efetiva conclusão dos procedimentos administrativos necessários para titulação definitiva das áreas.

A lentidão dos processos se tornou uma das principais críticas históricas feitas por movimentos quilombolas em diferentes regiões do país, especialmente diante da permanência de conflitos fundiários e insegurança territorial nas comunidades.

Regularização é garantida pela Constituição desde 1988

A Constituição Federal de 1988 assegura às comunidades quilombolas o direito às terras tradicionalmente ocupadas, atribuindo ao Estado brasileiro a responsabilidade de promover reconhecimento, demarcação e titulação dessas áreas. O processo administrativo é regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003, que define os critérios de identificação, delimitação e reconhecimento dos territórios quilombolas.

No caso do Rio Grande do Norte, a retomada dos estudos antropológicos especializados marca uma tentativa de acelerar processos que permanecem abertos há anos. As negociações para formalização do convênio entre IFRN, Incra e Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN (Funcern) começaram ainda em 2023.

A ampliação das ações de regularização fundiária recoloca os territórios quilombolas no centro de disputas históricas envolvendo reconhecimento étnico, direito à terra e atuação do Estado sobre áreas marcadas por ancestralidade, ocupação tradicional e conflitos fundiários persistentes.

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