A paralisação das obras do Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel transformou uma reforma planejada para durar poucos meses em mais um retrato das dificuldades estruturais da saúde pública potiguar. Diante da deterioração das condições de funcionamento da unidade, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPERN) ajuizaram uma ação civil pública pedindo que o Governo do Estado seja obrigado a retomar imediatamente as intervenções.
A ação sustenta que a interrupção das obras compromete diretamente a assistência prestada aos pacientes queimados de todo o estado, provocando redução de leitos, suspensão de serviços especializados, déficit de profissionais e aumento dos riscos sanitários dentro da unidade. A situação ganha contornos ainda mais preocupantes porque o CTQ do Walfredo Gurgel é a única estrutura pública habilitada pelo Ministério da Saúde como centro de alta complexidade em queimaduras no Rio Grande do Norte.
Obra prevista para durar três meses se arrasta há mais de dois anos
As intervenções começaram em junho de 2024 com prazo inicial de conclusão de apenas três meses. Entretanto, a primeira empresa responsável abandonou a execução em agosto de 2025. Em dezembro daquele mesmo ano, o Estado formalizou um novo contrato emergencial, estabelecendo um cronograma de 180 dias para a conclusão da reforma.
O problema é que, segundo relatório produzido pelo próprio engenheiro fiscal da obra, transcorridos aproximadamente 150 dias desde a emissão da ordem de serviço, apenas 2,33% do contrato havia sido executado. O acordo acabou rescindido e, até o momento, não houve nova contratação para continuidade dos trabalhos.
A consequência prática é que uma obra concebida para modernizar a principal referência estadual em queimaduras passou a produzir o efeito inverso: diminuiu a capacidade assistencial de uma unidade cuja demanda não encontra alternativa equivalente em nenhuma outra instituição pública ou privada do território potiguar.
MP e Defensoria querem retomada das obras em até 30 dias
Na ação judicial, o Ministério Público e a Defensoria solicitam tutela de urgência para que o Governo do Estado adote, no prazo máximo de 30 dias, as providências necessárias para retomada das obras, seja por contratação emergencial, seja por requisição administrativa de bens e serviços.
Os órgãos também pedem a apresentação de um cronograma físico-financeiro para conclusão da reforma em até 90 dias, além da elaboração de um plano de recomposição do quadro de profissionais e a realização de inspeção judicial acompanhada por peritos especializados em engenharia e arquitetura.
No mérito da ação, o pedido é ainda mais amplo. MPRN e DPERN requerem que o Estado seja condenado a concluir integralmente a reforma em até 120 dias, adquirir equipamentos para reativação dos serviços suspensos e recompor o quadro funcional necessário para que a unidade volte a operar com capacidade plena de atendimento.
Capacidade de atendimento caiu quase pela metade
Vistorias técnicas realizadas pela Central de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) documentaram um cenário considerado crítico para uma unidade de referência em alta complexidade.
A capacidade instalada caiu de 22 para apenas 12 leitos disponíveis. Serviços considerados essenciais para o tratamento de pacientes queimados foram desativados, entre eles a sala de balneoterapia, a sala exclusiva de curativos, o ginásio destinado à reabilitação, os leitos de isolamento, os espaços de semi-intensiva e a área de repouso médico.
O ambulatório, que anteriormente realizava cerca de 22 mil atendimentos anuais, passou a funcionar apenas dois dias por semana, em um espaço improvisado dentro da própria unidade. Ao mesmo tempo, a climatização central foi desligada, permanecendo refrigeradas apenas a enfermaria masculina e o centro cirúrgico. Técnicos também identificaram infiltrações, escombros, poeira acumulada e exposição de fiações em áreas onde pacientes continuam internados.
Pacientes são distribuídos por setores improvisados do hospital
Em vistoria realizada em junho deste ano, o Cremern identificou que 21 pacientes queimados estavam sob responsabilidade da equipe especializada do CTQ. Desses, apenas 12 permaneciam internados na própria unidade. Os outros nove encontravam-se distribuídos em diferentes setores do Hospital Walfredo Gurgel, incluindo enfermarias comuns, UTI adulto, UTI pediátrica e áreas do pronto-socorro.
Segundo os órgãos autores da ação, essa dispersão compromete protocolos de segregação sanitária exigidos para pacientes queimados, que apresentam elevada vulnerabilidade imunológica. A fragmentação do atendimento aumenta o risco de infecções cruzadas, sobretudo diante da circulação de microrganismos multirresistentes em ambientes hospitalares de alta demanda.
O cenário também é agravado pela escassez de profissionais. A ação aponta ausência de clínico-geral no período noturno, inexistência de enfermeiro exclusivo em regime integral e funcionamento da equipe de reabilitação com menos da metade do quantitativo mínimo recomendado pelo Ministério da Saúde para centros especializados em queimaduras.
A crise revela um problema estrutural da saúde potiguar
Mais do que uma obra atrasada, o caso do Centro de Tratamento de Queimados expõe uma característica recorrente da infraestrutura pública de saúde no Rio Grande do Norte: investimentos anunciados para ampliar a capacidade assistencial frequentemente acabam produzindo períodos prolongados de desorganização dos serviços, sem que exista uma estratégia capaz de preservar plenamente o atendimento durante as intervenções.
A situação ganha maior dimensão porque o CTQ não possui substituto no estado. Crianças, adultos e idosos vítimas de queimaduras graves dependem exclusivamente da unidade instalada no Walfredo Gurgel. Quando ela perde leitos, equipamentos ou profissionais, o impacto se espalha por toda a rede hospitalar, ampliando pressões sobre UTIs, enfermarias e serviços de emergência já submetidos a níveis elevados de ocupação.
Outro elemento destacado na ação judicial é que os recursos financeiros para execução da reforma já estariam assegurados por meio do Contrato de Repasse nº 891007/2019. Para MPRN e DPERN, isso enfraquece argumentos relacionados à insuficiência orçamentária e desloca o debate para a capacidade administrativa do Estado em executar obras consideradas estratégicas para o funcionamento do sistema público de saúde.

